- Até 14 de janeiro, estavam 734 utentes à espera de resposta social e 2.034 por vaga na RNCCI, total próximo de 2.800.
- Este ano, 61 utentes foram admitidos em resposta social (58 pelos Centros Distritais da Segurança Social e 3 pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).
- Do total admitido, 37 enquadram-se na portaria de articulação entre instituições para referenciação de quem, após alta clínica, permanece nos hospitais públicos.
- Nas duas primeiras semanas do ano, foram admitidos 1.629 utentes na RNCCI.
- Portaria publicada hoje define regras para afetação de vagas, criação de unidades intermédias autónomas de 20 utentes ou conversão de vagas existentes, com prazo de três meses, visando o regresso ao domicílio, e reservas de vagas com 40% de comparticipação por seis meses.
Numa resposta à Lusa, a DE-SNS indica que, até 14 de janeiro, há 734 utentes à espera de resposta social e 2.034 por vaga na RNCCI, em todas as tipologias, incluindo domicílio, saúde mental, pediatria e paliativos.
No total admitido neste período, 61 utentes entraram em resposta social: 58 através dos Centros Distritais da Segurança Social e 3 pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Entre os admitidos, 37 ocorreram ao abrigo da portaria que define a articulação entre instituições para referenciação e acompanhamento de quem, após alta clínica, permanece em hospitais públicos.
Nas duas primeiras semanas do ano, foram admitidos 1.629 utentes na RNCCI, segundo os dados disponíveis.
Situação atual e mudança regulatória
Foi publicada hoje uma portaria em Diário da República, que entra em vigor na quarta-feira, a revogar o regime de articulação entre instituições para avaliação, encaminhamento, gestão de vagas e acolhimento de pessoas com alta clínica que permanecem internadas.
A norma fixa que unidades do setor social tenham três meses para pedir a afetação de vagas disponíveis a camas intermédias ou para criar unidades intermédias autónomas, visando libertar camas em hospital.
O Governo anunciou, há duas semanas, a criação de 400 vagas de internamento social em novas unidades intermédias contratualizadas com o setor social.
Dentro do prazo de três meses, as entidades com vagas contratualizadas podem solicitar ao ISS a afetação dessas vagas.
A portaria permite a criação de unidades intermédias autónomas para 20 utentes ou a adaptação de vagas existentes em respostas sociais para camas intermédias.
Deve privilegiar-se o regresso do utente ao domicílio, com apoios adequados, sempre que possível.
Quando não for viável, por dependência ou falta de suporte, pode-se optar pelo acolhimento em resposta social adequada, ou por unidades intermédias em estruturas já existentes, de forma temporária.
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