- A Poça Simão Dias, na fajã do Ouvidor, freguesia de Norte Grande (Neves), Velas, ilha de São Jorge, foi classificada como monumento natural de interesse municipal.
- A medida visa proteger os valores naturais e a integridade da área, incluindo o importante geossítio da costa norte e a fauna e flora locais, com destaque para uma das maiores colónias de morcegos da ilha.
- A classificação foi publicada em Diário da República, após aprovação da Assembleia Municipal de Velas em 20 de Dezembro de 2021 e parecer favorável do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
- A área de proteção compreende uma faixa de cinquenta metros, com restrições a extração de recursos, alterações de morfologia, obras, novas vias e outras intervenções construtivas.
- Ficam proibidas atividades como instalação de infraestruturas, caça ou captura de espécies, desportos motorizados, queimadas e deposição de resíduos, salvo para investigação científica ou monitorização ambiental, mediante autorização prévia.
Na ilha de São Jorge, a Poça Simão Dias foi classificada como monumento natural de interesse municipal. A decisão visa proteger os valores naturais e manter a integridade da área, incluindo o território adjacente.
A área fica na fajã do Ouvidor, na Freguesia de Norte Grande (Neves), no concelho de Velas. A classificação foi publicada em Diário da República, após aprovação na Assembleia Municipal a 20 de Dezembro de 2021 e parecer favorável do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
Objetivo e âmbito da proteção
Trata-se de um geossítio da costa norte da ilha, ligado a escoadas lávicas basálticas provenientes de Pico Areeiro. A formação, com disjunções colunares, é alvo de especial interesse científico, sobretudo pela sua relação com a geologia da região.
Além dos valores geológicos, o local é relevante pela fauna e flora locais, incluindo uma das maiores colónias de morcegos da ilha, Nyctalus azoreum, mamífero endémico dos Açores. A proteção abrange também o habitat marinho e terrestre.
A área de proteção possui limite geográfico de 50 metros. Entre as regras estão a proibição de exploração de recursos geológicos, alterações de morfologia do terreno, obras de construção e novas vias de acesso, bem como atividades que possam afetar a paisagem e a integridade do monumento.
Estão ainda proibidas ações como instalação de linhas elétricas e de condutas, colheita de espécies, prática de desporto motorizado, queimadas, deposição de resíduos e criação de pastagens. Exceções cabem apenas a atividades de preservação, investigação científica ou monitorização ambiental, com autorização prévia.
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