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INEM redefine formação; escolas médicas podem deixar de estar envolvidas

INEM altera a formação de emergência, concentrando-a na Escola Nacional de Bombeiros; escolas médicas ficam de fora, provocando reação do STEPH e regime transitório

Central médica do Instituto Nacional de Emergência Médica que gere as chamadas de emergência do 112
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  • O INEM redefiniu a formação, concentrando a formação de tripulantes e ambulância na Escola Nacional de Bombeiros, com as escolas médicas a ficarem possivelmente fora do processo.
  • A deliberação do Conselho Directivo do INEM, data de 14 de junho, retirará a formação certificada de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT), Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS) e de suporte básico, imediato e avançado de vida (SBV, SIV e SAV), bem como de Suporte Avançado de Vida Pediátrico (SAVP).
  • O INEM passa a centrar-se na formação institucional obrigatória de introdução ao Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e em cursos de protocolos por nível de atuação; está prevista uma fase transitória para os TEPH em formação.
  • O afastamento das escolas médicas despertou oposição: o STEPH classifica a mudança como “nivelar por baixo” da formação, enquanto a SPEPH defende programas reconhecidos internacionalmente.
  • A articulação com a Escola Nacional de Bombeiros implica que toda a formação de tripulação de ambulância passe a ocorrer nessa instituição, com a acreditação de entidades de formação a ser suspensa durante o processo de revisão orgânica; a recertificação ocorrerá a cada cinco anos por três vias.

O INEM redefiniu o modelo de formação em emergências, concentrando no seu portfólio a formação de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT) e de Socorro (TAS), além de suportes básicos e avançados de vida, o que implica a extracção de vínculo direto com as escolas médicas. A deliberação do Conselho Directivo, datada de 14 de agosto, sinaliza que a formação certificada nos referidos diplomas deixará de pertencer ao INEM.

Da leitura do documento, o INEM passará a centrar-se na formação institucional obrigatória de introdução ao SIEM e em cursos de protocolos por nível de resposta, deixando de fora a formação certificada em TAT, TAS, SBV, SIV, SAV e SAVP. A mudança afeta diretamente a participação das escolas médicas nesses conteúdos.

O INEM confirmou à Lusa que as escolas médicas podem deixar de estar envolvidas, contrariamente ao que a ministra da Saúde avançou. A decisão surpreende o Conselho de Escolas Médicas, que tem reunião prevista para a próxima semana. ASTEPH critica a medida, apelidando-a de “nivelar por baixo” a formação.

Reações e contextos

O STEPH afirma que a deliberação elimina o quadro de competências TEPH e pede clarificação sobre a progressão dos técnicos, referindo que o novo curso de Tripulante de Ambulância de Socorro não corresponde à realidade e ignora evidência internacional. A SPEPH reforça a necessidade de programas reconhecidos internacionalmente e abstém-se de modelos externos.

Carlos Silva, presidente da SPEPH, diz que Portugal precisa de formação reconhecida internacionalmente e sustenta que conteúdos pedagógicos estão ultrapassados. A associação aponta que alguns cursos são hoje leccionados apenas a enfermeiros e médicos em Portugal, enquanto, noutros países, destinam-se a toda a população.

Ensaios e próximos passos

A ENB — Escola Nacional de Bombeiros — ficará responsável pela concentração da formação em ambulância de transporte e socorro, bem como pela formação de formadores. Lídio Lopes, presidente da ENB, afirma que a escola deverá adaptar-se para responder a todo o território nacional, mantendo a certificação já existente para bombeiros.

O INEM detalha ainda um regime transitório para TEPH em formação, mantendo os atuais cursos de integração para novos profissionais sem afectar a certificação. A formação certificada de suporte básico e avançado de vida passa a exigir certificação válida obtida junto de entidades com cursos certificados.

A deliberação também prevê a suspensão da acreditação e auditoria de entidades formadoras até ao fim do processo de revisão orgânica. A recertificação dos profissionais passa a ocorrer de cada cinco anos, por via de formação de recertificação, exame ou reconhecimento do percurso profissional.

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