- O Parlamento Europeu aprovou a posição sobre a revisão dos direitos dos passageiros aéreos com 632 votos a favor, quinze contra e nove abstenções.
- Mantém direitos de reembolso, reencaminhamento e indemnização para atrasos superiores a três horas, cancelamentos ou recusa de embarque.
- O Conselho defende que a indemnização só se aplique após atrasos de quatro a seis horas, consoante a distância do voo.
- Os eurodeputados propõem indemnização entre 300 e 600 euros (consoante a distância); os governos dos Estados‑membros defendem entre 300 e 500 euros.
- Propõem bagagem de mão adicional gratuita, assentos gratuitos para adultos com menores de 14 anos ou mobilidade reduzida, e atualização regular da lista de circunstâncias extraordinárias; a posição segue para o Conselho e pode haver Comité de Conciliação se não houver acordo.
O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira, a sua posição sobre a revisão das regras dos direitos dos passageiros aéreos. A votação resultou em 632 votos a favor, 15 contra e 9 abstenções. A medida visa reforçar direitos em casos de atraso, cancelamento de voos e recusa de embarque.
Os eurodeputados defendem manter o direito ao reembolso ou reencaminhamento, bem como indemnização para atrasos superiores a três horas, cancelamento ou recusa de embarque. O objetivo é impedir que governos enfraqueçam estes direitos.
Em relação aos montantes de indemnização, o PE opõe-se à redução atual e propõe valores entre 300 e 600 euros, consoante a distância do voo. O Conselho da UE defende compensação entre 300 e 500 euros.
Outra matéria em debate é a franquia de bagagens. O PE pretende que passageiros possam levar gratuitamente uma peça de cabine adicional, além de um objeto pessoal, e que adultos acompanhando menores de 14 anos ou pessoas com mobilidade reduzida possam viajar juntos sem custo adicional.
A lista de circunstâncias extraordinárias que permitem às companhias limitar indemnizações também está em revisão. O PE quer uma lista exaustiva, com atualização regular pela Comissão Europeia.
No âmbito do processo legislativo, a posição do Parlamento será enviada ao Conselho. Se os Estados-membros não aceitarem as alterações propostas, será convocado um Comité de Conciliação para chegar a acordo sobre o texto final.
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