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Condenado a sete anos de prisão por burla e furtos

Tribunal condena a sete anos por furto, burla qualificada e falsificação; pagamento de quase 5.300 euros a lesados e 22.726 euros ao Estado

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  • Condenado a pena única de sete anos de prisão por dois crimes de furto (um tentado), cinco crimes de falsificação de documento e burla qualificada, com alteração da qualificação jurídica.
  • Em prisão domiciliária com vigilância eletrónica.
  • Obrigado a pagar quase 5.300 euros a dois lesados e 22.726 euros ao Estado, correspondentes à vantagem obtida com os crimes.
  • O processo resulta da apensação de 24 inquéritos; o arguido alugou veículos, utilizou redes sociais e vendeu equipamentos de construção entre junho e setembro de 2024, causando prejuízo efetivo de cerca de 12 mil euros e enriquecimento de 15.300 euros.
  • Foi detido pela Guarda Nacional Republicana em Pombal, em setembro de 2024, no âmbito de uma investigação por burlas envolvendo proprietários de equipamentos.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem de 34 anos a uma pena única de sete anos de prisão, por dois crimes de furto (um deles tentado), cinco crimes de falsificação de documento e um crime de burla qualificada. A decisão foi proferida esta quarta-feira.

O arguido estava em prisão domiciliária com vigilância eletrónica e já possuía antecedentes criminais. Foi ainda condenado ao pagamento de quase 5.300 euros a dois lesados a título de danos patrimoniais e a pagar ao Estado 22.726 euros, correspondente à vantagem obtida com os crimes.

O processo resulta da apensação de 24 inquéritos, segundo o acórdão. A qualificação foi alterada ao longo do julgamento, mantendo-se a prática dos delitos de furto, furto na forma tentada, burla qualificada e cinco falsificações de documento.

Na sentença, o coletivo de juízes descreve que o arguido apropriou-se de equipamento avaliado em quase 130 mil euros, provocando um prejuízo patrimonial efetivo de cerca de 12 mil euros, acrescido de enriquecimento direto de 15.300 euros com a venda dos itens.

Entre junho e setembro de 2024, o suspeito utilizou redes sociais, alugou veículos e recebia os pagamentos para ocultar a origem dos bens. A burla era, segundo o tribunal, o seu modo de vida na época.

Para alcançar os alvarás falsos, assumiu uma posição de representante de uma empresa, com o objetivo de convencer proprietários a alugar equipamentos que, na prática, eram devolvidos apenas para venda.

O jovem, licenciado e atualmente trabalhador de um call center, admitiu integralmente os factos imputados, incluindo a prática das burlas, sem reconhecer os valores dos equipamentos.

Em setembro de 2024, a GNR deteve-o em Pombal, no âmbito de uma investigação de crimes de burla que durava cerca de dois meses. Vítimas eram proprietários de casas de aluguer e de negócio de venda de materiais de construção.

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