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Condenado a sete anos de prisão por burla e furtos

Tribunal de Leiria condena homem de 34 anos a sete anos de prisão, pagamento de 22.726 euros ao Estado e 5.300 euros a lesados, por furto, burla e falsificações

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  • O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem de 34 anos a uma pena única de sete anos de prisão por dois crimes de furto (um deles na forma tentada), cinco crimes de falsificação de documento e um crime de burla qualificada.
  • Ficou ainda condenado ao pagamento de quase 5.300 euros por danos patrimoniais a dois lesados e a cumprir 22.726 euros ao Estado, correspondente à vantagem obtida com os crimes.
  • O arguido, que estava em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, teve a decisão resultante da apensação de 24 inquéritos.
  • Segundo o acórdão, apropriou-se de equipamentos de ofendidos no valor de quase 130 mil euros, com prejuízo efetivo cerca de 12 mil euros, e vendeu bens para enriquecer o seu património em 15.300 euros.
  • Entre junho e setembro de 2024, utilizou redes sociais, alugou veículos e apresentou-se como representante legal de uma empresa para obter equipamentos, tendo sido detido pela GNR em setembro de 2024, em Pombal.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem de 34 anos a uma pena única de sete anos de prisão por furto, furto na forma tentada, burla qualificada e cinco crimes de falsificação de documento. O arguido está em prisão domiciliária com vigilância eletrónica.

A sentença determina ainda o pagamento de quase 5.3 mil euros a título de danos patrimoniais a dois lesados e 22.726 euros ao Estado, correspondentes à vantagem obtida com a prática dos crimes. O processo resulta da apensação de 24 inquéritos.

Inicialmente, o arguido foi acusado de furto qualificado e de 24 crimes de burla qualificada. O colectivo de juízes alterou a qualificação, condenando o homem pela prática de furto, furto na forma tentada, burla qualificada e cinco falsificações de documento, resultando na pena única de sete anos.

Segundo o acórdão, o homem apropriou-se de equipamentos de lides de terceiros, no valor de quase 130 mil euros, causando um prejuízo efetivo de cerca de 12 mil euros. Consolou ainda o enriquecimento direto de 15.3 mil euros pela venda dos bens a terceiros.

Entre junho e setembro de 2024, o arguido utilizou redes sociais, alugou veículos para a prática dos atos e recebeu pagamentos em numerário, de modo a ocultar a sua identidade. O período foi descrito como o modo de vida do arguido na burla.

Para alcançar os objetivos, assumiu a qualidade de representante legal de uma sociedade que não detinha, para convencer empresas ofendidas a celebrar alugueres de equipamentos, servindo apenas para entregar os bens ao arguido.

O jovem licenciado, atualmente empregado em empresa de contact center, admitiu integralmente os factos imputados, sem reconhecer os valores dos equipamentos.

Em setembro de 2024, o Comando Territorial de Leiria da GNR deteve o homem em Pombal, no seguimento de uma investigação de dois meses sobre crimes de burla, tendo sido apurados alugueres de equipamentos de construção que eram revendidos por via de plataformas digitais.

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