- O Serviço Regional de Saúde dos Açores vai comparticipar a 100% dispositivos médicos para diabetes tipo 1, eliminando desigualdades face ao continente.
- Abrangem sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina, dispositivos de monitorização contínua de glicose compatíveis e consumíveis, com prescrição por médico especialista.
- A medida aplica-se a crianças e jovens diagnosticados com diabetes tipo 1 e permite a substituição de sistemas não híbridos por híbridos.
- A comparticipação é distribuída pelas farmácias comunitárias, mediante o circuito normal de distribuição, com prescrição eletrónica.
- O diploma foi publicado no Diário da República e entra em vigor no dia seguinte à publicação, com possibilidade de exceções justificadas pelo médico prescritor.
O Serviço de Saúde dos Açores vai comparticipar a 100% a aquisição de dispositivos médicos para o tratamento da diabetes mellitus tipo 1 (DM1). A medida elimina a desigualdade com o regime vigente no continente, segundo legislação publicada hoje.
O diploma, publicado no Diário da República, segue a Lei do Orçamento do Estado. A regra anterior não abrangia residentes nos Açores, configurando uma discriminação que violava o direito à saúde. A nova norma regula a comparticipação integral para a região.
Abrangência e requisitos
A comparticipação total é assegurada pelo Serviço Regional de Saúde, mediante prescrição de médico especialista, dentro dos preços e margens legais. Abrange sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina (PSCI), monitorização contínua de glicose compatível com PSCI e consumíveis.
A medida inclui a substituição de sistemas não híbridos já atribuídos e a atribuição de dispositivos híbridos a crianças e jovens com DM1. A dispensa ocorre em farmácias comunitárias, seguindo o circuito normal, com prescrição eletrónica.
Condições de aplicação
A comparticipação aplica-se nos termos de regimes de enfermaria regional, com margens máximas para grossistas e farmácias. Em casos excecionais, podem ser autorizadas estratégias que excedam os limites legais, desde que o médico prescritor justifique.
O decreto sublinha que a terapêutica com PSCI visa replicar a secreção fisiológica de insulina, melhorando o controlo glicémico e a qualidade de vida. A medida define ainda a necessidade de eliminar desigualdades de acesso aos dispositivos inovadores.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação. A iniciativa pretende assegurar aos açorianos com DM1 o acesso igual a dispositivos médicos avançados, dentro de um regime de comparticipação integral.
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