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PSP detém condutor em Elvas por condução com 3,27 g/L de álcool

PSP detém em Elvas condutor com TAS de 3,27 g/l; caso configura crime rodoviário punível com prisão

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  • Durante o último fim‑de‑semana, a Divisão Policial de Elvas, no distrito de Portalegre, realizou três detenções da PSP.
  • O caso mais grave envolve um homem de 56 anos com TAS de 3,27 g/L, interceptado numa fiscalização rodoviária de rotina; detido de imediato por crime rodoviário.
  • Em outra ocorrência, um homem de 33 anos, estrangeiro, foi detido em flagrante dentro de um veículo que acabava de tentar assaltar, com vários objetos do proprietário na sua posse, possível ligação a furtos na cidade.
  • A terceira detenção foi de um homem de 42 anos por posse de arma proibida, circulando na via pública com arma branca de cerca de 15 centímetros de lâmina; todos os detidos foram constituídos arguidos e os factos remetidos às instâncias judiciais competentes.

O Comando Distrital de Portalegre da PSP divulgou o balanço da atividade operacional do último fim de semana, com três detenções na Divisão Policial de Elvas. Entre as ocorrências, destaca-se um caso de condução sob efeito de álcool, com níveis extremamente elevados.

O caso mais grave envolve um homem de 56 anos detido durante uma fiscalização rodoviária de rotina. O teste de alcoolemia indicou 3,27 g/L de TAS, valor superior a seis vezes o limite legal. A gravidade da situação levou à detenção imediata por crime rodoviário.

Condução sob influência de álcool

No mesmo balanço, a PSP reporta um furto dentro de um veículo, com um homem de 33 anos detido em flagrante. O suspeito, estrangeiro, já possuía objetos do proprietário aquando da abordagem e pode estar ligado a furtos na cidade.

Posse de arma proibida

A fechar o conjunto de detenções, um homem de 42 anos foi detido por posse de arma proibida. Circulava na via pública com uma arma branca de cerca de 15 cm de lâmina, objeto considerado ilegal.

Todos os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados às autoridades judiciárias competentes para aplicação das medidas de coação adequadas.

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