- O Tribunal de Ponta Delgada condenou o homem a 16 anos de prisão pela autoria material de 19 crimes de abuso sexual agravado e 3 crimes de violência doméstica, em pena única.
- Vítimas foram a filha, o enteado e uma sobrinha, com idades entre 6 e 10 anos à data dos factos, praticados entre 2018 e 2025 nos concelhos da Povoação e do Nordeste, na ilha de São Miguel.
- Sanções acessórias incluem a proibição de contacto com as vítimas, afastamento da residência, frequência de programas de prevenção da violência doméstica e inibição de responsabilidades parentais por 10 anos.
- O arguido foi condenado a indemnizar as vítimas menores com 10 mil, 6 mil e 5 mil euros, respetivamente; os pedidos de indemnização formulados pela companheira e pelo enteado foram totalmente procedentes.
- O acórdão releva a ilicitude dos factos e as circunstâncias em que atuou, bem como o tratamento que dava à companheira, à filha e ao enteado.
Um homem foi condenado pelo Tribunal de Ponta Delgada a 16 anos de prisão pela prática de 19 crimes de abuso sexual agravado e 3 crimes de violência doméstica.
Segundo a Procuradoria da República da Comarca dos Açores, as vítimas foram a filha, um enteado e uma sobrinha, menores com idades entre 6 e 10 anos à data dos factos. Os crimes ocorreram entre 2018 e 2025.
As ações ocorreram nos concelhos da Povoação e do Nordeste, na ilha de São Miguel. O arguido terá atuado contra as vítimas menores em contexto familiar.
Além da pena principal, o tribunal impor sanções acessórias: proibição de contacto com as vítimas por qualquer meio, afastamento da residência, frequência obrigatória de programas de prevenção da violência doméstica e inibição de responsabilidades parentais relativamente aos três filhos menores, por 10 anos.
O arguido foi ainda condenado a indemnizar as vítimas menores em 10 mil euros, 6 mil euros e 5 mil euros, respetivamente. Os pedidos de indemnização civil formulados pela companheira e pelo enteado foram considerados procedentes.
O tribunal teve em conta a ilicitude dos factos, incluindo as circunstâncias em que o arguido atuou, bem como as consequências para as vítimas. Também foi considerado o conjunto de factos relativos ao tratamento da companheira, da filha e do enteado.
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