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Homem condenado a 15 anos por crimes sexuais contra menores

Homem condenado a quinze anos de prisão por lenocínio agravado, importunação e coação sexual contra menores na Lagoa; proibição de contacto com menores por dezoito anos e indemnizações às vítimas

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  • O Tribunal de Ponta Delgada condenou o arguido a 15 anos de prisão por lenocínio agravado, importunação e dois crimes de coação sexual, cometidos entre 2013 e 2020 no concelho da Lagoa, ilha de São Miguel.
  • Sanções acessórias incluem a proibição de exercer profissões com contacto regular com crianças e a proibição de assumir a confiança de menor durante 18 anos.
  • O arguido deverá pagar 6 mil euros à vítima de lenocínio e 4 mil euros a cada uma das outras três vítimas, a título de reparação por danos não patrimoniais.
  • A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Ponta Delgada, DIAP dos Açores, com apoio do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária.
  • O tribunal considerou elevado o grau de culpa e ilicitude, tendo em conta antecedentes criminais graves e a reincidência no crime de coação sexual, bem como a vulnerabilidade de algumas vítimas.

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Ponta Delgada a 15 anos de prisão por crimes de lenocínio agravado, importunação e coação sexual praticados entre 2013 e 2020 no concelho da Lagoa, Açores.

O arguido foi julgado pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de lenocínio agravado, um de importunação sexual e dois de coação sexual, recebendo uma pena única de 15 anos.

O tribunal aplicou ainda sanções acessórias de proibição do exercício de profissão ou atividades com contacto regular com menores, e de proibir assumir a confiança de menor durante 18 anos. Também determinou o pagamento de indemnizações às vítimas: 6 mil euros à vítima de lenocínio e 4 mil euros a cada uma das outras três.

Sanções e reparações

O tribunal decidiu que a vítima de lenocínio foi explorada pela prostituição, aproveitando-se da toxicodependência e da vulnerabilidade. Também ficou provado que o arguido importunou sexualmente uma menor de 17 anos e praticou atos sexuais relevantes com outra, de 15, cuja condição de autismo foi identificada, além de ter coagido outra vítima a relações sexuais.

Na fixação da pena, o tribunal considerou o elevado grau de culpa e a gravidade dos factos, bem como as necessidades de prevenção geral e especial. Foi ainda considerado o facto de o arguido ser reincidente em crimes da mesma natureza e possuir antecedentes graves.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Ponta Delgada, DIAP dos Açores, com apoio do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária.

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