- O Tribunal da Relação de Coimbra reduziu e suspendeu a pena de prisão ao antigo chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara de Pedrógão Grande, de seis para cinco anos, com execução suspensa mediante regime de prova.
- Em Leiria, em outubro de 2024, o antigo chefe foi condenado por branqueamento na forma singular, peculato e falsificação de documento na forma continuada, em coautoria com a tesoureira e a contabilista.
- A antiga tesoureira ficou com cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a contabilista com quatro anos e seis meses, também suspensa, ambos sujeitos a regime de prova.
- O TRC manteve indemnizações ao Município de Pedrógão Grande e ordenou perdas alargadas de 305.423,32 euros (arguido) e 191.162,34 euros (antiga tesoureira).
- O MP descreve um esquema desde 2013 com processamento de ordens de pagamento pela contabilista, validação pelo chefe, envio ao presidente, e entrega de dinheiro à tesouraria para partilha entre os três arguidos.
O Tribunal da Relação de Coimbra reduziu e suspendeu a pena de prisão de um funcionário da Câmara de Pedrógão Grande, condenado pelo desvio de dinheiro público. O acórdão, a que a Lusa teve acesso, reformula a pena do antigo chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município.
Em outubro de 2024, o Tribunal Judicial de Leiria condenou o suspeito a uma pena única de seis anos de prisão por branqueamento na forma singular, peculato e falsificação de documento na forma continuada, em coautoria com a tesoureira e a responsável pela contabilidade. A antiga tesoureira ficou com cinco anos de prisão, suspensa, e a contabilista com quatro anos e meio, também suspensa, ambas sob regime de prova.
O acórdão manteve a condenação de indemnizar a Câmara e o Estado, com perdas alargadas de 305 423,32 euros para o arguido e 191 162,34 euros para a antiga tesoureira, correspondentes ao património incongruente.
Plano de desvio
O TRC julgou parcialmente procedente o recurso do antigo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, reduzindo as penas parcelares e reformulando o cúmulo jurídico, resultando numa pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, sujeito a regime de prova. O arguido, de 65 anos, não tem antecedentes criminais desde 2018 e apresentou prognose favorável sob a medida de cumprimento com ressocialização assistida.
A antiga tesoureira teve a pena única reduzida para quatro anos de prisão, suspensa com regime de prova, e o montante da perda alargada ficou fixado em cerca de 141 mil euros. O pedido de indemnização civil contra a arguida pelo Município foi extinto, por já ter sido efetuado o pagamento.
Segundo o Ministério Público, o esquema remontava a 2013 e envolvia a contabilidade a emitir ordens de pagamento que, validadas pelo chefe de divisão, seguiam para despacho do presidente, depois recebidas pela tesouraria e entregues em dinheiro ao chefe, que as repartia entre os três arguidos. O presidente do coletivo salientou que os arguidos geriram valores que pertenciam à comunidade.
O acórdão reforça que os responsáveis atuaram de forma a apropriar-se de dinheiros públicos, embora o tribunal tenha considerado a gravidade dos factos.
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