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Urgências regionais com limites nas deslocações de médicos

Urgências regionais centralizadas: médico não pode deslocar-se a mais de 60 quilómetros; despesas de transporte pagas apenas quando a ULS não fornecer transporte

Hospitais de Barreiro, Almada e Seixal têm tido dificuldades, nomeadamente em ginecologia e obstetrícia
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  • Um decreto-lei estabelece que as urgências regionais centralizadas não podem exigir deslocações de profissionais de saúde para além de 60 quilómetros da unidade local de saúde a que pertencem, em serviço temporário.
  • As deslocações visam garantir o funcionamento das urgências, sobretudo nas áreas de ginecologia e obstetrícia, com pagamento de despesas de deslocação pelo empregador, salvo se houver transporte disponibilizado pela ULS.
  • O Presidente da República promulgou a legislação na quinta-feira, após pedir melhorias ao diploma inicial.
  • No final de 2025, o Hospital Garcia de Orta, em Almada, será o primeiro a receber uma urgência regional de obstetrícia e ginecologia para a Península de Setúbal, englobando Barreiro, Almada e Setúbal.
  • O diploma reconhece carências de recursos humanos em várias regiões, justifica a centralização para reforçar a coordenação entre ULS e prevê avaliação semestral pelo Serviço Nacional de Saúde.

Os profissionais de saúde que participarem das futuras urgências regionais centralizadas não poderão ser deslocados para hospitais a mais de 60 quilómetros da unidade local de saúde a que pertencem. A determinação está contida num decreto-lei publicado na quarta-feira.

As deslocações em serviço para assegurar as urgências centralizadas são temporárias e não podem exceder 60 km. O diploma do Governo visa responder à falta de especialistas, em especial nas áreas de ginecologia e obstetrícia, para manter o funcionamento dos serviços de urgência.

Às equipas que se desloquem entre unidades de saúde é assegurado o pagamento de despesas de deslocação, conforme o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Se a ULS disponibilizar transporte, não é devido o abono de despesas.

Implementação e âmbito regional

O Presidente da República promulgou na quinta-feira a legislação que cria as urgências regionais, após solicitar ao Governo aperfeiçoamentos ao diploma inicial. No final de 2025, o Hospital Garcia de Orta, em Almada, será o primeiro a receber uma urgência regional de obstetrícia e ginecologia para a Península de Setúbal.

Os três hospitais da região — Barreiro, Almada e Setúbal — têm registado constrangimentos significativos devido à falta de profissionais, levando ao encerramento temporário de urgências nessa especialidade em momentos de pico.

O decreto-lei reconhece carências de recursos humanos em várias regiões do país, com rácios de pessoal inferiores a 40% do necessário. A centralização das urgências surge como medida para reforçar a coordenação entre as ULS e otimizar recursos, sem impactar significativamente as condições de trabalho.

Regime e controlo

O regime de centralização destina-se a colmatar necessidades imediatas, sem substituir reformas estruturais em curso para atrair e reter profissionais no SNS. O modelo será regulamentado pelos ministérios das Finanças e da Saúde e avaliado semestralmente pela DE-SNS.

Na prática, duas ou mais ULS de proximidade regional concentram cuidados de urgência externa num único hospital sempre que não for viável garantir funcionamento em cada unidade. A decisão sobre os hospitais onde funcionarão as urgências centralizadas cabe ao diretor executivo do SNS, por despacho.

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