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Supremo rejeita habeas corpus de GNR que se barricou no posto de Felgueiras

STJ rejeita habeas corpus de GNR condenado a treze anos que se barricou no posto de Felgueiras, mantendo cumprimento da pena

Supremo rejeita 'habeas corpus' de GNR que se barricou no posto de Felgueiras
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  • O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do militar da GNR condenado a 13 anos de prisão, que se barricou no posto de Felgueiras a 30 de dezembro.
  • A defesa alegou ilegalidade da detenção e sustentou que o acórdão ainda não transitou em julgado, citando recursos pendentes no Tribunal Constitucional apresentados pelo pai e pela então companheira do arguido.
  • O militar entregou-se às autoridades às 07:40 de 31 de dezembro, cerca de 16 horas após a barricada, e foi transferido para cumprir a pena na cadeia de Tomar.
  • A condenação envolve dezenas de crimes de instigação de burla qualificada e branqueamento de capitais, com a pena única de 13 anos e a proibição do exercício de funções da GNR por cinco anos.
  • O Ministério Público afirma que o esquema envolveu mais de 400 mil euros, mediante a participação do pai do GNR e da ex-companheira, proporcionando uma vida de luxo ao arguido e à então auditora de justiça.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o habeas corpus apresentado pela defesa de um militar da GNR condenado a 13 anos de prisão. O arguido manteve-se barricadado no posto de Felgueiras, no Porto, durante a manhã. O pedido alegava ilegalidade da detenção.

A defesa argumentou que a decisão condenatória ainda não transitou em julgado. O habeas corpus foi apresentado a 5 de janeiro, pelo advogado Paulo Gomes, que sustenta a ilegitimidade da detenção para cumprir a pena de 13 anos.

O militar iniciou o episódio no posto de Felgueiras às 15:00 de 30 de dezembro, quando se deu a tentativa de o conduzir à cadeia de Tomar. Entregou-se pelas 07:40 de 31 de dezembro, após cerca de 16 horas de constrangimento.

Antecedentes do caso

O arguido, colocado no posto da GNR de Fafe aquando das burlas, foi depois transferido para Tomar para cumprir a pena por instigar burlas que ultrapassaram 400 mil euros. A acusação envolve a ex-companheira, auditora de justiça e futura juíza.

Em novembro de 2022, o Tribunal de Guimarães condenou o militar por múltiplos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, com uma pena única de 13 anos e a proibição de funções na GNR por cinco anos. As decisões seguintes confirmaram a pena em 2024 e 2025.

Decisão e recursos

O STJ manteve a condenação, rejeitando o habeas corpus apresentado pela defesa, que insistia na pendência de recursos no Tribunal Constitucional. Os recursos no Constitucional discutiam matéria comum à decisão condenatória e não fundamentos pessoais.

Segundo o Ministério Público, o esquema envolveu o pai do militar, com apoio da família, para obter mais de 400 mil euros de vitimas, simulando situações de urgência. O dinheiro foi utilizado para manter uma vida de luxo ao arguido e à ex-companheira.

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