- A Câmara Municipal de Lisboa aprovou a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade, entre as 23h00 de domingo a quinta-feira e as 8h00 do dia seguinte, e entre a meia-noite e as 8h00 às sextas, sábados e vésperas de feriado.
- A regra aplica-se a estabelecimentos dos grupos I a VI do Regulamento dos Horários; existem exceções para consumo no interior, esplanadas licenciadas e entrega ao domicílio, além de uma exceção para as Festas de Lisboa.
- A proposta tem validade até à harmonização dos regulamentos de ruído e horários, com a execução prevista para ser avaliada num relatório dentro de seis meses e a entrar em vigor 30 dias após a publicação.
- O voto ficou definido entre favoráveis (liderança PSD/CDS-PP/IL, PS e Chega), abstenções (PCP e Livre) e voto contra (BE), com críticas sobre a eficácia e necessidade de medidas complementares.
- A medida insere-se no esforço de ajustar o regime de horários, com debates sobre zonas sem limitações, fiscalização pela Polícia Municipal e eventual definição de áreas onde não se aplique a restrição, além de medidas de mitigação de ruído.
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou uma medida para proibir a venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade. A regra entra em vigor 30 dias após a publicação no Boletim Municipal, abrindo um regime de horários para lojas, restaurantes e espaços de entretenimento. O objetivo é reduzir o ruído e salvaguardar o descanso dos residentes.
A decisão foi tomada em reunião privada do executivo, com votos favoráveis da liderança PSD/CDS-PP/IL, PS e Chega. Abstiveram-se PCP e Livre, e o_BE_ votou contra. A proposta foi apresentada pelo vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP) e incluiu alterações sugeridas pelo Chega, como a aplicação a lojas de conveniência.
A norma determina a proibição de venda de bebidas para consumo no exterior no território de Lisboa de domingo a quinta-feira, entre as 23h00 e as 8h00, e à sexta-feira, sábado e vésperas de feriado, entre a meia-noite e as 8h00. Exceções existem para consumo no interior, esplanadas licenciadas e entrega ao domicílio.
A medida aplica-se a estabelecimentos dos grupos I a VI do Regulamento de Horários de Funcionamento, incluindo restaurantes, cafés, bares, discotecas, casas de fado, teatros, cinemas, hotéis e lojas de conveniência. O consumo no interior continua permitido, desde que dentro do horário e das licenças.
Outra exceção abrange o consumo no interior de esplanadas, desde que autorizadas e respeitando o horário, bem como as entregas ao domicílio. A proposta também prevê harmonizar Regulamentos de Ruído e de Horários até ao final do primeiro trimestre, e definir zonas onde não se aplicam as limitações.
Em seis meses após a entrada em vigor, o Conselho de Acompanhamento da Vida Noturna deverá apresentar um relatório detalhado sobre a execução da medida. O regime pode ser revisto conforme o andamento da harmonização regulatória.
A cidade já foi dividida em zonas com horários diferenciados desde 2016, sob um regulamento reformulado por Fernando Medina. Lisboetas e comerciantes reagiram de forma mista, com alguns a defender medidas adicionais para proibir consumo na via pública.
Reações locais
- Moradores da Misericórdia defendem medida mais ampla, incluindo a proibição do consumo na via pública. A associação de comerciantes do Bairro Alto teme custos adicionais para controlar acessos.
- A Associação Portuguesa de Bares e Discotecas considera a proposta estranha, alegando que pode penalizar estabelecimentos cumpridores e não resolver o ruído no Bairro Alto.
O BE criticou a medida como sem efeito prático, sustentando que não resolve o ruído nem regula o turismo. PCP e Livre consideraram o atraso na revisão dos horários uma falha estrutural. O presidente da Câmara, Carlos Moedas, destacou o objetivo de garantir o descanso nas áreas residenciais.
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