- Ex-técnica do Instituto da Segurança Social foi condenada por burla tributária a três anos de prisão, suspensa por cinco, por desvio de quase 28 mil euros em subsídios de desemprego.
- Julgamento ocorreu no Tribunal do Bolhão, no Porto, com a arguida a exercer funções no ISS entre 2001 e 2019.
- Manipulou dois processos entre 2016 e 2018, alterando dados para permitir pagamentos indevidos e tendo parte dos montantes creditados na sua conta.
- Confessou os factos, alegando pressão de terceiros; juíza entendeu que não ficou comprovado benefício pessoal e considerou irrelevante quem recebeu o dinheiro.
- Sentença prevê pagamento de 12.027,04 euros em quatro anos para manter a suspensão; a arguida não tem antecedentes criminais e apresentava um episódio depressivo maior. O MP tinham pedido a devolução integral em dezembro de dois mil e vinte e quatro.
A ex-técnica do Instituto da Segurança Social (ISS) foi condenada por burla tributária a três anos de prisão, suspensa por cinco. A sentença foi proferida no Tribunal do Bolhão, no Porto, após a acusação de desvio de quase 28 mil euros em subsídios de desemprego entre 2016 e 2018.
A arguida, que colaborou no ISS entre 2001 e 2019, manipulou dois processos de subsídio de desemprego, alterando dados para facilitar pagamentos indevidos. O montante desviado foi parcialmente creditado na sua conta, segundo o veredito.
Durante o julgamento, a antiga funcionária confessou, alegando pressão de terceiros e ausência de benefício pessoal, versão que a juíza considerou não comprovada. Para o tribunal, é irrelevante quem reteve o dinheiro, pois atuou com plena consciência da ilegalidade.
A pena considerada levou em conta a prevenção geral e a gravidade moderada do crime, com o montante desviado ligeiramente acima do limite máximo definido como elevado. A condenação resulta também da ausência de antecedentes, de atividade laboral atual e de um episódio depressivo maior.
Foi imposta a pagamento de 12.027,04 euros ao Estado, em quatro anos, como condição para a suspensão da execução. Em dezembro de 2024, o Ministério Público já tinha acusado a técnica e requerido a devolução integral dos valores desviados.
Segundo o processo, a técnica alterava processos de estado de “pendente” para “deferido”, permitindo o pagamento mensal dos subsídios, voltando a restituir o estado anterior após cada processamento. Parte dos pagamentos chegou por cheque-carta, outra a contas associadas aos beneficiários e à arguida.
No decorrer do julgamento, a antiga funcionária confirmou a autoria dos factos, afirmando ter transferido valores para a conta de um requerente para, alegadamente, os entregar depois. Segundo a defesa, atuou por dificuldades económicas, medo de um beneficiário e pressões familiares.
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