- A AIL afirma que as medidas fiscais aprovadas no parlamento não conseguem travar a espiral da crise da habitação em Portugal.
- A associação acusa o Governo de ser o principal impulsionador da crise, afirmando que o pacote fiscal não reduz preços de arrendamento nem de compra.
- Considera que elevar o limite da dedução das rendas de seiscentos para novecentos euros é desfavorável aos inquilinos, face a benefícios para proprietários e construtores.
- Critica a proteção excessiva à propriedade e a ausência de ações para captar casas vagas, bem como a falta de garantias de estabilidade nos contratos de arrendamento.
- Defende sete princípios para resolver a crise, incluindo regulação, registo e fiscalização, segurança jurídica, seguros de renda, contratos duradouros e a captação de habitação pública, além da regulação do alojamento local.
Na sexta-feira, o parlamento aprovou um conjunto de medidas fiscais que a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) classifica como insuficientes para travar a crise da habitação em Portugal. AIL acusa o Governo de continuar a ser o principal impulsionador do problema.
Segundo a associação, as medidas mantêm uma fiscalidade preservadora dos interesses de proprietários e construtores, sem promover descidas rápidas de rendas nem facilitar o arrendamento. AIL alerta que um mercado liberalizado com apenas 2% de habitação pública não responde às necessidades.
A direção liderada por Pedro Ventura ressalva que a subida do teto da dedução das rendas pagas, de 600 para 900 euros, é desfavorável aos inquilinos quando comparada com benefícios disponíveis a proprietários, por exemplo no IRS, IMI e IVA.
O comunicado aponta ainda a falta de garantias de estabilidade nos contratos de arrendamento e a persistência de informalidade no mercado. AIL critica a ausência de registo, fiscalização e uma regulação mais eficaz do alojamento local.
Ao defender sete princípios para enfrentar a crise, a associação propõe regulação, registo e fiscalização mais exigentes, contratos duradouros com rendas acessíveis e a captação de casas vagas para o arrendamento.
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