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ASAE retira do mercado milhares de produtos com derivados de cannabis

ASAE apreende mais de três mil e quinhentos artigos e abre seis processos-crime em estabelecimentos do Porto, Braga, Aveiro e Guimarães com derivados de cannabis

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  • A ASAE apreendeu mais de 3.500 artigos e abriu seis processos-crime, após irregularidades na venda de produtos alimentares e suplementos associados à cannabis sativa.
  • A operação abrangeu meia dúzia de operadores económicos dedicados a este tipo de produtos, com apreensão de artigos que levantavam preocupações de saúde e legalidade.
  • Entre os bens apreendidos estavam partes da planta cannabis sativa L., como folhas, flores, resina, pólen e haxixe, cuja circulação está sujeita a regras rigorosas.
  • Também foram retirados do mercado produtos alimentares destinados a pessoas e animais que não cumpriam normas de segurança, informação ao consumidor e qualidade.
  • A ASAE lembra que flores, folhas ou extratos de cannabis sativa L. não podem ser usados como alimentos nem extratos contendo canabinoides como CBD, que são classificados como “novos alimentos” e requerem avaliação e autorização prévia.

Ação de controlo da ASAE resultou na apreensão de mais de 3.500 artigos relacionados com cannabis e na abertura de seis processos-crime. A operação, realizada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, visou estabelecimentos que comercializam produtos alimentares e suplementos associados à cannabis, em várias localidades do norte do país.

Ao todo, foram apreendidos itens que incluíam partes da planta cannabis sativa L., como folhas, flores, resina e pólen, bem como haxixe. Além disso, foram retirados do mercado diversos produtos alimentares destinados a pessoas e animais que não cumpriam as normas de segurança, rotulagem e qualidade.

As ações decorreram ao longo das últimas semanas em estabelecimentos dos municípios do Porto, Braga, Aveiro e Guimarães. Em paralelo, instauraram-se seis processos-crime por suspeitas de tráfico e de outras atividades ilícitas ligadas à comercialização destes produtos.

A ASAE recorda que a lei proíbe a utilização de flores, folhas ou extratos de cannabis sativa L. como alimentos ou ingredientes alimentares. Exsatos de canabinoides, incluindo o CBD, não são autorizados para uso alimentar. Estes compostos são considerados “novos alimentos” e requerem avaliação científica e autorização prévia devido a incertezas sobre os seus efeitos na saúde.

A autoridade reforça que vai manter as ações de fiscalização neste domínio, com o objetivo de proteger os consumidores e assegurar o cumprimento das regras do mercado alimentar.

Quadro legal

  • A circulação de derivados da cannabis para uso alimentar continua sujeita a regras estritas.
  • Canabinoides presentes em extratos não são permitidos como ingredientes alimentares.
  • A ASAE continuará a promover inspeções e ações judiciais quando detetar irregularidades.

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