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ASAE apreende mais de 3.500 produtos alimentares com cannabis sativa

ASAE apreende 3.588 artigos com cannabis sativa e abre seis processos-crime, em fiscalização a estabelecimentos do Porto, Braga, Aveiro e Guimarães

Operação Fumados: ASAE apreende mais de 200 quilos de carne e enchidos
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  • A ASAE realizou uma operação de fiscalização ao longo das últimas semanas em estabelecimentos no Porto, Braga, Aveiro e Guimarães.
  • Foram apreendidos 3 588 artigos que apresentavam riscos para a saúde pública, para a segurança dos consumidores e para o mercado.
  • A apreensão envolve folhas e flores da cannabis sativa L., haxixe, resina e pólen, bem como diversos géneros alimentares que não cumprem requisitos de segurança, rotulagem ou qualidade.
  • A fiscalização resultou na instauração de seis processos-crime por tráfico e outras atividades ilícitas.
  • A ASAE explica que flores, folhas e extratos da cannabis não podem integrar alimentos ou ingredientes alimentares, e que extratos com canabinoides, incluindo CBD, são proibidos como aditivos ou ingredientes alimentares.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou a apreensão de 3.588 artigos durante uma fiscalização aos procedimentos de comercialização de produtos alimentares com cannabis. A operação decorreu ao longo das últimas semanas em estabelecimentos dos concelhos do Porto, Braga, Aveiro e Guimarães, e levou à instauração de seis processos-crime por crimes de tráfico e outras atividades ilícitas.

A ação envolveu seis operadores económicos especializados na venda de suplementos alimentares e produtos alimentares. Entre os itens apreendidos estavam folhas e partes floridas da cannabis sativa L., haxixe, resina e pólen, bem como diversos géneros alimentícios destinados ao consumo humano e animal que apresentavam incumprimentos de segurança, rotulagem ou qualidade.

O que esteve em causa

A ASAE esclarece que as flores, folhas e extratos de qualquer parte da planta cannabis não podem ser usados como alimentos nem como ingredientes alimentares. Extratos contendo canabinoides, incluindo o CBD, estão proibidos como aditivos ou ingredientes alimentares.

A entidade reforça ainda que os extratos de cannabis com CBD são considerados novos alimentos e, por conta disso, não são permitidos em alimentos. Os potenciais efeitos na saúde humana são desconhecidos e podem representar risco para a vida ou a integridade física dos consumidores.

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