- Um homem de trinta e quatro anos vai a julgamento em Leiria por cento e noventa crimes de abuso sexual de menores e nove crimes de pornografia, envolvendo duas vítimas.
- O arguido, técnico auxiliar de saúde, é acusado de cento e setenta e seis crimes de abuso sexual de menores dependentes ou vulneráveis e oito crimes de pornografia de menores, relativos a uma única vítima; a outra vítima responde a quinze crimes de abuso sexual de crianças e um de pornografia.
- Além das penas criminais, o MP pede a proibição de exercer profissões com contacto com menores, bem como restrições de guarda, tutela e responsabilidade parental, e a expulsão do país.
- O Ministério Público também requer indemnizações de cinquenta mil euros a uma vítima e de vinte e cinco mil euros à outra por danos não patrimoniais.
- O julgamento do coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria está previsto iniciar em dois de fevereiro; o caso envolve violações ocorridas na casa do arguido, onde residia com a vítima afilhada e a filha menor do suspeito.
Um homem de 34 anos, técnico auxiliar de saúde, vai a julgamento em Leiria pela alegação de 190 crimes de abuso sexual e nove de pornografia de menores, envolvendo duas vítimas. O despacho de acusação indica agravamento em todos os crimes.
O arguido é acusado de 176 crimes de abuso sexual de menor dependente ou particularmente vulnerável e oito crimes de pornografia de menores, relativos a uma única vítima. Em relação à segunda menor, responde por 14 crimes de abuso e um crime de pornografia, todos agravados.
O Ministério Público aponta que o homem, detido e então em prisão domiciliária, trabalhava no Hospital de Santo André, em Leiria. O processo envolve também a proibição de exercer funções que envolvam contacto com menores, entre outras medidas.
O que se sabe sobre as vítimas
A primeira vítima é um menor nascido em 2009, afilhado do companheiro do arguido, que vivia na mesma casa com eles. A outra menor nasceu em 2017, cuja família permitia que pernoitasse na casa de ambos.
Segundo o MP, o arguido iniciou-se em conversas sexuais com o afilhado, exibiu vídeos sexuais e praticou atos sexuais com o menor, incluindo filmagens. A vítima não revelou os crimes de imediato por vergonha e receio.
A segunda vítima manteve relação com o arguido e o companheiro, com quem dispunha de acesso à casa de residência. O MP sustenta que o arguido iniciou a menor em práticas sexuais para satisfazer impulsos.
Julgamento e penas
O julgamento pelo Tribunal Judicial de Leiria está marcado para iniciar a 2 de fevereiro, com um colectivo de juízes. O MP solicita condenação com suspensão de várias penas e medidas acessórias.
A acusação também pede a imposição de danos não patrimoniais: 50 mil euros para uma das vítimas e 25 mil euros para a outra, além de penas acessórias à proibição de exercer certas funções junto de menores.
Contexto processual
Em março de 2025, a Procuradoria já tinha anunciado a detenção do homem, então em prisão preventiva, com base na existência de um relacionamento sexual com dois menores entre 2024 e 2025, na cidade de Leiria. As vítimas tinham 7 e 15 anos na altura.
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