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Proibição de maquinistas alcoolizados entra em vigor em um mês

Lei proíbe maquinistas de conduzir sob álcool; entra em vigor em 30 dias, com limite de 0,2 g/L e coimas até 500 mil euros

Na estação da CP de Coimbra-B não circulam comboios e as bilheteiras estão encerradas devido à greve dos trabalhadores da CP convocada pelo Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI), em Coimbra, 8 de maio de 2025. PAULO NOVAIS/LUS
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  • A lei que proíbe os maquinistas de conduzir sob o efeito do álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas entra em vigor dentro de 30 dias.
  • A medida, prevista na lei n.º 4/2026, foi promulgada pelo Presidente da República a 27 de dezembro de 2025 e publicada no Diário da República.
  • O diploma fixa o limite máximo de álcool no sangue em 0,2 gramas por litro, e prevê coimas escalonadas conforme a gravidade da infração, com atualizações das taxas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
  • As contraordenações muito graves ficam entre 100.000 e 500.000 euros, graves entre 50.000 e 250.000 euros, e leves entre 1.000 e 5.000 euros; a tentativa e a negligência são puníveis, com redução dos limites máximos e mínimos.
  • Durante o debate na Assembleia da República, a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, disse que a proposta visa certificar, unificar e integrar a legislação de segurança ferroviária, enquanto a oposição classificou a medida de óbvia e não abordar problemas estruturais.

A lei que proíbe maquinistas de conduzir sob efeito de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas entra em vigor dentro de 30 dias. Aprovada pela Assembleia da República a 19 de dezembro de 2025, foi promulgada pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa a 27 de dezembro e publicada no Diário da República, nesta quarta-feira.

A medida reforça as penalizações para infrações associadas à condução ferroviária, com o objetivo de melhorar a segurança. O diploma fixa limites de álcool e atualiza as taxas de coima, bem como o regime sancionatório aplicável ao setor.

Onde acontece e quem está envolvido

A norma aplica-se a maquinistas de serviços ferroviários em Portugal. O texto foi aprovado no Parlamento com oposição a considerar a lei razoável, enquanto o Governo salientou a necessidade de harmonizar a legislação com o conjunto da rede europeia.

Detalhes da regulamentação

A lei estabelece um limite de álcool no sangue de 0,2 g/L, alinhando-o com outros países europeus. As coimas variam conforme a gravidade da infração, com escalonamento previsto e atualização de taxas ao IMT.

Sanções e suas leituras

As contraordenações muito graves passam a custar entre 100.000 e 500.000 euros, ampliando o poder fiscalizador da autoridade reguladora. As contraordenações graves vão de 50.000 a 250.000 euros, e as leves ficam entre 1.000 e 5.000 euros.

Contexto e impactos

Proibição de maquinistas sob efeito de álcool já tinha sido aprovada previamente, em janeiro de 2025, com críticas à atuação do Governo anterior sobre a segurança ferroviária. O atual diploma pretende consolidar regras e responsabilizar mais o setor.

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