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Prestadores de criptoativos obrigados a reportar todas as transações à AT

Portugal adere ao CARF da OCDE; transacções com criptoactivos devem ser comunicadas às autoridades fiscais a partir de 2026, com trocas automáticas em 2027

Prestadores de serviços de criptoativos obrigados a comunicar todas as transações à Autoridade Tributária
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  • Portugal integra 48 jurisdições que vão tornar obrigatória, já a partir de 2026, a comunicação de todas as transações com criptoativos às autoridades fiscais.
  • O país segue o Quadro de Comunicação de Criptoativos (CARF) da OCDE, visando aumentar a transparência fiscal e reduzir a evasão no setor.
  • Atualmente existem 10 entidades autorizadas a operar em criptoativos em Portugal; a autorização mais recente foi concedida a 13 de dezembro de 2024.
  • A partir de 2027, inicia-se a troca automática de informações entre jurisdições participantes, incluindo a União Europeia, com progressões até 2029 em outras regiões.
  • O CARF foi criado para colmatar lacunas de fiscalização no âmbito dos criptoativos, trazendo as plataformas sob o mesmo escrutínio das estruturas financeiras tradicionais.

Portugal integra o grupo de 48 jurisdições que vão começar a comunicar todas as transações com criptoativos às autoridades fiscais. A medida faz parte do Quadro de Comunicação de Criptoativos (CARF), liderado pela OCDE, para aumentar a transparência fiscal no setor.

Segundo o CARF, os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) — incluindo corretoras, entidades de custódia e gestores de carteiras — deverão reportar dados de transações dos utilizadores. Vendas, trocas e transferências integram o cruzamento de informações com a Autoridade Tributária.

Portugal já tem 10 entidades autorizadas a operar no âmbito de ativos virtuais, conforme o Banco de Portugal. A autorização mais recente foi concedida a 13 de dezembro de 2024.

Cronologia e objetivos do CARF

A partir de 2026, as jurisdições, incluindo Portugal, iniciam a comunicação obrigatória de todas as transações com criptoativos às autoridades fiscais. Este passo marca o começo de um regime comum de reporte transfronteiriço.

A partir de 2027, inicia-se a troca automática de informações entre as jurisdições participantes, com Portugal e a UE a integrarem o sistema. A cadência de partilha evolui progressivamente até 2029, abrangendo mais regiões.

A OCDE prossegue a implementação do CARF para reduzir lacunas na declaração de ativos digitais. O objetivo é que as informações fiscais sejam partilhadas de forma anual entre as administrações, fortalecendo a transparência e a combate à evasão.

Contexto e impactes globais

O CARF surge para acompanhar o aumento do uso de criptoativos, que podem ser transferidos sem intermediários e sem um gerente central visível. A estrutura pretende eliminar limitações na fiscalização e melhorar o cumprimento de obrigações fiscais.

O Reino Unido destacou que, com o CARF, as autoridades podem evitar que contribuintes ocultem ativos em criptoativos. A iniciativa envolve, a partir de 2027, a partilha com outras administrações, incluindo a UE.

A abrangência do CARF

A adesão é global e envolve a troca automática de dados entre residentes e jurisdições. A lista de países que iniciarão trocas em 2028 inclui Austrália, Canadá, Hong Kong, Quénia, Nigéria, Singapura, Suíça, Tailândia e EUA, entre outros. A Argentina e outros países ainda não se alinharam.

A implementação do CARF representa uma mudança estruturante, alargando o escrutínio fiscal a ativos digitais. A automatização da partilha de informações aumenta a conformidade para utilizadores e CASPs em várias jurisdições.

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