- Os advogados das empresas arguidas na Operação Babel acusam o Ministério Público de violar a presunção de inocência e de “inventar dezenas de crimes” com base em meras presunções.
- Nas alegações finais no Tribunal de Gaia, afirmam que o MP “inventou uma lei” para justificar a perda alargada de quase 10 milhões de euros pertencentes a terceiros.
- São dez empresas envolvidas, com arguidos como Patrocínio Azevedo, João Lopes, Paulo Malafaia e Elad Dror, e pedem a absolvição total de todos.
- As defesas sustentam que nada ficou provado, afirmando que não houve crime nem favorecimento nos processos imobiliários, com base na prova testemunhal.
- Sobre a perda alargada, o advogado de Elad Dror sustenta que o MP criou uma lei inexistente para confiscar quase 10 milhões de euros a investidores e a privados que adquiriram frações de imóveis em construção.
Os advogados das empresas arguidas na Operação Babel contestam a atuação do Ministério Público, alegando violação da presunção de inocência e a suposta invenção de dezenas de crimes com base em meras presunções. Na fase das alegações finais, dizem ter visto o MP criar uma lei para justificar a perda alargada associada a um dos arguidos, visando confiscar cerca de 10 milhões.
Os arguidos incluídos no processo são o ex-vice-presidente da câmara de Gaia, Patrocínio Azevedo, o advogado gaiense João Lopes e dois empresários, Paulo Malafaia e Elad Dror. Os defensores pedem a absolvição total, considerando que nada foi provado em relação aos crimes inicialmente imputados, entre eles viciação, violação de normas urbanísticas, corrupção e tráfico de influências.
A defesa sustenta que não houve crime algum, apoiando-se no conjunto de provas apresentadas em tribunal, incluindo testemunhos que, segundo eles, demonstram a ausência de favorecimentos, de pagamentos ou de vantagens para Patrocínio Azevedo. Argumentam que a narrativa do MP seria, na prática, uma construção interpretativa para sustentar a acusação.
Perda alargada e cifras
Sobre a perda alargada, que impacta quase 10 milhões apenas no caso de Elad Dror, o representante de uma das empresas acusa o MP de ter inventado uma linha legal não existente para confiscar esse montante. Alega que os fundos pertencem a investidores privados que adquiriram frações de edifícios em construção e que não houve base legal para a apreensão proposta.
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