- Em novembro de 2022, Leila Fonseca e o companheiro iniciaram o apadrinhamento civil de dois irmãos na Casa do Gil; a decisão transitou em julgado a 13 de maio de 2024.
- A Segurança Social atribuiu inicialmente o subsídio parental, previsto para este tipo de caso, após o processo ser reconhecido como concluído.
- Seguidamente, a Segurança Social entendeu que Leila nunca deveria ter recebido o subsídio e exige a devolução de mais de 5,5 mil euros.
- Leila diz que a situação é injusta, reclama mais apoio e acusa os serviços de apresentarem informações contraditórias.
- A SCML (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa), que gere os casos, é a entidade responsável pela gestão do apadrinhamento.
Em novembro de 2022, Leila Fonseca iniciou o apadrinhamento civil de dois irmãos. Em maio de 2024 revelou que a decisão já transitara em julgado. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa gere estes casos.
O subsídio parental foi atribuído pela Segurança Social, após o processo ser formalizado. A instituição teve de analisar a situação, que passou por vários requisitos e validações ao longo do tempo.
Recentemente, a Segurança Social informou que o valor, superior a 5500 euros, deveria ser devolvido. Alegando que Leila não deveria ter recebido o subsídio, a instituição pediu o reembolso do montante.
Contexto adicional e reação
Leila Fonseca afirma que a situação é injusta e que não recebeu informações consistentes ao longo do processo. A responsável pelo caso mantém posição de devolução do valor já pago.
Desdobramentos administrativos
A SCML continua a gerir o processo de apadrinhamento dos dois menores. O caso envolve decisões associadas ao subsídio parental e às regras de elegibilidade definidas pela Segurança Social.
Situação atual
Não existem anúncios sobre uma possível revisão da decisão. A notícia mantém-se em aberto, com a apreciação de recursos ou esclarecimentos adicionais pelas entidades envolvidas.
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