- O Presidente da República promulgou a autorização para o Governo legislar sobre o tempo de trabalho de motoristas de pesados, alinhando com diretivas europeias.
- O decreto-lei define conceitos como tempo de trabalho e tempo de disponibilidade, e estabelece que a duração do trabalho não pode exceder sessenta horas por semana, nem quarenta e oito horas em média num período de quatro meses.
- O regime atualiza o tacógrafo, incluindo evoluções para equipamento inteligente, e prevê alterações nas contraordenações e nas multas por incumprimento.
- A contraordenação de máxima gravidade passa a existir, com multas entre mil e quatro mil e quinhentos euros para pessoas singulares e entre mil e sete mil e quinhentos euros para empresas.
- O Governo reforça a fiscalização, elimina a obrigatoriedade de portaria para classificação de riscos das empresas e passa a classificar as empresas segundo o risco no regime eletrónico, visando concorrência leal e segurança rodoviária.
O Presidente da República promulgou a autorização para o Governo legislarem sobre o tempo de trabalho de motoristas de pesados, no âmbito do transporte rodoviário. A decisão foi anunciada pela Presidência na sua página oficial, e o decreto-lei autorizado define o enquadramento legal para trabalhadores móveis dependentes ou independentes, com base em diretivas comunitárias.
O Governo justificou a medida pela necessidade de adaptar a legislação portuguesa aos tempos de condução, pausas e períodos de repouso diários e semanais. O objetivo é clarificar conceitos e assegurar a conformidade com as regras da União Europeia, especialmente no que diz respeito ao tacógrafo.
A promulgação ocorre após uma proposta governamental, apresentada em julho, que solicitava autorização para criar um regime jurídico sobre a organização do tempo de trabalho no setor. Acompanhando a adaptação tecnológica, o tacógrafo passa a integrar regras mais rigorosas e atualizadas.
Medidas centrais
O decreto-lei define conceitos como tempo de trabalho e tempo de disponibilidade, com a diferença de que este último não conta como tempo de trabalho. Mantém-se o limite de 60 horas de trabalho semanal, com média de 48 horas em quatro meses.
O texto também aborda a instalação, funcionamento e utilização do tacógrafo, visando alterações que acompanhem a evolução tecnológica para equipamento inteligente. As sanções serão adaptadas às regras comunitárias, com alterações no quadro de contraordenações e nos montantes de multas.
A fiscalização deverá intensificar-se, com controlos mais frequentes tanto na estrada como nas empresas. A medida visa combater o trabalho não declarado e a fraude, promovendo concorrência leal e garantindo segurança rodoviária.
Sanções e classificação de risco
Haverá uma nova tipificação de contraordenações de máxima gravidade, acrescendo às categorias existentes. Exemplos citados pelo Governo incluem a falta de tacógrafo obrigatório. As multas previstas variam entre 1.500 a 4.500 euros para pessoas singular, e 1.500 a 7.500 euros para empresas.
Além disso, o registo eletrónico das empresas de transporte passará a classificar o risco de cada empresa com base no histórico de infrações. Empresas de maior risco devem sujeitar-se a fiscalização mais rigorosa e frequente, sem necessidade de publicação de portaria para classificação de riscos.
Objetivos e próximos passos
O Ministério das Infraestruturas e Habitação destacou que as mudanças visam alinhar a lei com transformações tecnológicas e com a legislação comunitária, fortalecendo a fiscalização e a aplicação das normas. O objetivo final é evitar distorções de mercado, assegurar segurança rodoviária e proteger trabalhadores e condutores.
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