- O arguido tem 33 anos, é freelancer, natural de Oeiras e residente na Senhora da Hora (Matosinhos), é consumidor diário de haxixe e esteve alguns meses na Suíça, país para onde pretende regressar.
- Na sexta-feira, entrou na loja da Worten no NorteShopping, em Senhora da Hora, e destruiu vários equipamentos informáticos com martelo, causando um prejuízo superior a 43 mil euros.
- Ficou em prisão preventiva e arrisca uma pena de até oito anos de prisão por dano qualificado.
- A juíza de instrução criminal descreveu-o como incapaz de controlar os impulsos violentos, reconhecendo perigos como a continuação da atividade criminosa, perturbação grave da ordem pública e risco de fuga.
- Foi negada a hipótese de liberdade sob vigilância eletrónica; recusou tratamento médico, e aguarda o desenrolar do processo, com este caso a evidenciar resistência a medidas de controlo.
Na sexta-feira, um homem de 33 anos, freelancer e consumidor diário de haxixe, entrou numa loja Worten no NorteShopping, em Matosinhos, e, movido por raiva, danificou à martelada vários equipamentos informáticos, causando um prejuízo superior a 43 mil euros. O suspeito é natural de Oeiras e reside na Senhora da Hora.
O arguido, que veio recentemente da Suíça, arrisca uma pena máxima de até 8 anos de prisão por dano qualificado. Apresentou-se à justiça sob prisão preventiva, mantendo-se detido após o interrogatório com a magistrada, que avaliou o risco de fuga e de perturbação pública. O MP também pediu a manutenção da prisão.
Após o crime, o homem afirmou, segundo a imprensa, ter agido numa fase de descontrolo causado pela ausência de sono e de alimentação há vários dias. Na audiência, a juíza considerou elevado o risco de continuidade da atividade criminosa e de perturbação social agravada pela atenção mediática.
Durante o interrogatório, o arguido recusou aderir a qualquer tratamento que pudesse estabilizar o seu estado e recusou a presença de um advogado, estando assistido por um defensor oficioso. A magistrada não afastou a hipótese de prisão domiciliária com vigilância eletrónica, mas rejeitou-a face à probabilidade de não cumprir condições.
A juíza avaliou também que, apesar de não haver documentação de patologia psíquica, há perigo de repetição e de que a liberdade possa incentivar novos atos. O caso segue com o arguido a aguardar o desenrolar processual na prisão.
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