- O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que uma repositora de supermercado de Valongo receberá quase 700 mil euros de indemnização por acidente ocorrido em novembro de 2014.
- A vítima, então com 26 anos, ficou sem a perna direita após uma carrinha a abalroar o veículo que conduzia na A4, junto à berma onde retirava o triângulo de sinalização.
- O acórdão sustenta que a indemnização deve-se à perda de oportunidades futuras de trabalho.
- O condutor da Toyota Dyna conduzia distraído e não se apercebeu nem da viatura parada nem da vítima.
- A seguradora do condutor terá ainda de pagar a manutenção da prótese e as consultas necessárias.
Uma repositora de supermercado de 26 anos ficou sem a perna direita em novembro de 2014, após ser abalroada por uma carrinha na A4, em Valongo. A vítima pediu indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça determina quase 700 mil euros de indemnização, por perda de oportunidades futuras de trabalho. O acórdão foi citado pelo JN.
Segundo os desembargadores, a vítima esteve a conduzir um veículo avariado e encostou à berma para colocar o triângulo de sinalização. Foi então atingida pela carrinha, cuja motorista seguia distraída.
A seguradora do condutor da Toyota Dyna deverá pagar ainda a manutenção da prótese utilizada pela vítima e as consultas médicas necessárias. O acórdão sublinha a gravidade da incapacitação.
Entre na conversa da comunidade