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Parte de bairro mineiro em Viana do Castelo legalizada com 17 escrituras

Mais de meio século de impasse termina com a entrega de 17 escrituras da AUGI da Costeira, em Alvarães, garantindo regularização e maior segurança às famílias

Câmara de Viana do Castelo; FOTO: Paulo Duarte/Jornal de Negócios
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  • Foram entregues as primeiras 17 escrituras de um conjunto de 35 lotes e 100 casas na Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) do Lugar da Costeira, em Alvarães, Viana do Castelo.
  • O processo encerra um impasse de mais de 50 anos e os custos foram integralmente assegurados pela autarquia.
  • Em janeiro de 2023 houve a transmissão gratuita de 35 lotes da Junta de Freguesia para a câmara municipal.
  • Em dezembro de 2022 a Assembleia de Freguesia de Alvarães aprovou a transferência gratuita para o município dos 35 lotes e de um lote para a construção de mais 10 fogos de habitação social.
  • As AUGI correspondem a aglomerados de construções sem licença ou sem processo de loteamento, situados sobretudo ao longo de cerca de sessenta anos, com os perímetros definidos pela câmara municipal.

Uma parte de um bairro mineiro anterior à década de 50, em Alvarães, Viana do Castelo, foi regularizada com a entrega das primeiras 17 escrituras. O processo envolve 35 lotes e 100 casas que estavam em AUGI, no Lugar da Costeira.

A autarquia revelou que o momento representa a resolução de um impasse de mais de 50 anos para as famílias de Alvarães. Os custos do processo foram assumidos integralmente pela Câmara Municipal.

Em 2023 ocorreu a transmissão gratuita de 35 lotes da AUGI para o município. Em 2022 foi aprovada a transferência para construção de mais 10 fogos de habitação social.

Regularização conclui impasse de meio século

A proposta AUGI de Alvarães — Bairros de Habitação Social foi desencadeada pela Junta de Freguesia de Alvarães junto da Câmara, com foco na situação de 100 casas sem projeto aprovado ou licença.

Dentro da AUGI estão os bairros da Costeira e Nossa Senhora de Fátima (24 fogos) e de S. José (10 fogos), já requalificados pelo município.

As AUGI correspondem a aglomerados surgidos antes ou depois de 1965, sem licenciamento ou sem loteamento, conforme a definição municipal, para fins de regularização urbana.

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