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Tribunal de Aveiro condena homem a seis anos por violar adolescente em Águeda

Tribunal de Aveiro condena homem de quarenta e um anos a seis anos de prisão e a pagar dez mil euros, com mandado de detenção caso não haja recurso

Diário da Bairrada
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  • Em fevereiro de 2020, um homem de 41 anos violou uma adolescente de 15 anos em Macinhata do Vouga, Águeda.
  • O Tribunal de Aveiro condenou o arguido a seis anos de prisão efetiva e a indemnizar a vítima com 10 mil euros.
  • A pena resulta do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas aos crimes de violação agravada e coação na forma tentada.
  • O crime ocorreu numa habitação onde estavam apenas o arguido, a vítima e cinco menores; o homem arrastou-a para a casa de banho, manteve-a sob violência e fez ameaças de morte para silenciar a denúncia.
  • Se não houver recurso no prazo de 30 dias, será emitido mandado de detenção para condução imediata ao estabelecimento prisional.

O Tribunal de Aveiro condenou, nesta terça-feira, um homem de 41 anos a seis anos de prisão efetiva por violação agravada e coação na forma tentada, ocorridas em 2020 contra uma adolescente de 15 anos em Águeda. A pena resulta do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas aos crimes.

A leitura do acórdão determinou ainda uma indemnização de 10 mil euros à vítima, por danos não patrimoniais. O julgamento decorreu com exclusão de publicidade, impedindo a presença de público e de comunicação social.

Segundo a acusação, o crime ocorreu numa casa em Macinhata do Vouga, na casa da sogra do arguido, com apenas a vítima, o arguido e cinco menores nos quartos. O arguido arrastou a jovem para a casa de banho e, após a agressão, obrigou-a a manter os atos sexuais, sob ameaças.

A decisão indica que o arguido não esteve presente nas sessões e não se fez representar na leitura da sentença. O tribunal informou ainda que, caso não haja recurso no prazo de 30 dias, será emitido mandado de detenção para condução imediata ao estabelecimento prisional.

Consequências processuais e prazo

Caso haja recurso, mantém-se o debate sobre a eventual manutenção da pena até à decisão final. O arguido permanece em liberdade enquanto não for cumprido o prazo para interposição de recurso. A medida visa assegurar a aplicação da sentença e a eventual detenção, se o recurso não for apresentado.

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