- O julgamento do maestro e professor de música de Torres Vedras começa a 27 de janeiro de 2026, às 9h15, no Tribunal Central Criminal de Loures, com uma segunda sessão marcada para 3 de fevereiro.
- O arguido, de 34 anos, permanece em prisão preventiva desde fevereiro de 2025, no Estabelecimento Prisional de Lisboa.
- É acusado de vários crimes sexuais envolvendo alunos, incluindo aliciamento de menor para fins sexuais (um) e pornografia de menores agravada (seis), entre outros.
- O Ministério Público aponta crimes contra vítimas de 13, 14 e 16 anos; são ainda registados 14 casos de importunação sexual agravada, três de recurso à prostituição de menores agravados, três de abuso de crianças e um de atos sexuais com adolescente.
- O arguido desempenhou funções em vários núcleos musicais, incluindo um coro, a Escola João das Regras, a Academia de Música de Óbidos e o Conservatório de Música de Torres Vedras; pode ficar proibido de contactar menores no exercício de atividades profissionais e de adotar ou acolher menores entre cinco e 20 anos.
O maestro de 34 anos, de Torres Vedras, terá o julgamento iniciado a 27 de janeiro de 2026, às 9h15, no Tribunal Central Criminal de Loures. O caso envolve 28 crimes sexuais, na maioria praticados contra alunos, segundo a acusação do Ministério Público. A segunda sessão está marcada para 3 de fevereiro.
O arguido permanece em prisão preventiva desde fevereiro de 2025, no Estabelecimento Prisional de Lisboa. Entre os crimes imputados contam-se aliciamento de menor para fins sexuais, pornografia de menores agravada, importunação sexual e abuso de menores, bem como atos sexuais com adolescente.
A acusação sustenta que o maestro escolhia alunos e mostrava interesse pelo seu quotidiano, incentivando contactos por redes sociais e solicitando fotografias e vídeos sexuais. Os alegados abusos teriam ocorrido dentro do automóvel do suspeito e numa residência, envolvendo vítimas com idades de 13, 14 e 16 anos.
Detalhes do julgamento
O tribunal deverá apurar as acusações de pornografia de menores agravada (seis crimes), importunação sexual agravada (14) e outros crimes relacionados. Além da condenação possível, pode ser impostas proibições de contactos com menores no exercício de atividades profissionais e de adotar ou acolher menores entre cinco e 20 anos.
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