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Licença parental, luto e amamentação em alterações laborais em causa

Greve geral de 11 de dezembro ganha contornos com a reforma laboral, que altera licença parental, serviços mínimos e regras de despedimento, entre outras mudanças

Última greve geral aconteceu há 12 anos, no tempo da troika. Foto: António Cotrim
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  • Em véspera de greve geral marcada para 11 de dezembro, o Governo avança com uma reforma profunda da legislação laboral (Projeto Trabalho XXI), com mudanças em mais de uma centena de artigos.
  • Licença parental pode chegar a seis meses com partilha entre progenitores; o pai passa a ter 14 dias de licença seguidos após o nascimento; regras de amamentação são atualizadas.
  • Eliminação da falta por luto gestacional integrada à licença por interrupção da gravidez; alargamento dos serviços mínimos a cuidados de idosos, crianças e pessoas com deficiência.
  • Alterações a contratos de trabalho, despedimentos e outsourcing; retorno do banco de horas individual, com modelo negociado, e novas regras de regulação de teletrabalho e plataformas digitais.
  • Medidas em debate abrangem ainda quotas de emprego para pessoas com deficiência, formação de trabalhadores a tempo parcial e outras mudanças que vão ao Parlamento, mantendo as traves mestras da reforma.

A véspera da greve geral marcada para quinta-feira, 11 de dezembro, o Governo apresentou alterações à proposta de revisão profunda da legislação laboral, designada Trabalho XXI. A medida visa alterar mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho, abrangendo áreas como parentalidade, despedimentos, serviços mínimos e outsourcing.

As mudanças foram entregues à UGT, após críticas das centrais sindicais, que já tinham rejeitado a proposta inicial. O Governo mantém o objetivo de debater o pacote no Parlamento, assegurando que as traves mestras permanecem, embora se mantenha disponível para diálogo com a Concertação Social.

Licença parental e amamentação

A proposta prevê uma licença parental de até seis meses, com regime de partilha entre progenitores, após os 120 dias obrigatórios. Em alternativa, pode chegar a 150 dias, com 30 dias adicionais facultativos. A licença pai passa a ter 14 dias seguidos após o nascimento, em vez de sete.

O subsídio parental manterá 100% nos primeiros 120 dias, reduzindo para 90% no regime de partilha de 150 dias, e poderá chegar a 100% nos 60 dias adicionais se partilhados em períodos iguais. A amamentação mantém o limite de dois anos, com exigência de atestado médico apenas se exceder o primeiro ano.

Apoio a luto gestacional e serviços mínimos

A eliminação da falta por luto gestacional permanece, integrando-se na licença por interrupção da gravidez, com duração entre 14 e 30 dias conforme indicação médica. O pai pode faltar até 3 dias consecutivos, conforme o caso.

Quanto aos serviços mínimos, o Governo propõe alargar a proteção para incluir creches, lares e setores de abastecimento, transporte e segurança. A definição passará a ser mais rigorosa, preservando o direito de greve.

Regras de greve, contratos e internos do trabalho

Entre as mudanças, o Governo quer limitar a ação sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados, impondo regras para afixação de informação. Em termos contratuais, os primeiros contratos a termo passariam a durar 12 meses, com possibilidade de renovação até três vezes, e a duração máxima de contratos a termo incerto subir para cinco anos.

A possibilidade de usar contratos a termo certo em mais cenários também é ampliada, incluindo trabalhadores sem experiência prévia ou reformas, e a duração de lay-off e de banco de horas volta com regras novas, prevendo negociação coletiva para o seu funcionamento.

Outras alterações relevantes

O projeto propõe manter a possibilidade de despedimento por justa causa com exceções, eliminar restrições ao outsourcing após despedimentos e aumentar a compensação por despedimento coletivo de 14 para 15 dias. A autodeclaração de doença fraudulenta pode justificar despedimento por justa causa, com extensão para casos via SNS 24.

No âmbito de emprego, alarga-se a quotização de pessoas com deficiência para 33% de incapacidade, melhorando a inclusão no setor privado e público. Trabalhadores independentes passam a ser considerados economicamente dependentes a partir de 80% dos rendimentos de um único cliente.

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