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Funcionária despedida por chegar 40 minutos mais cedo ao trabalho em Espanha

Tribunal Social de Alicante confirma demissão de funcionária de 22 anos por chegadas antecipadas repetidas, uso do sistema antes do turno e venda não autorizada de bateria

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  • A funcionária foi avisada em 2023 para não chegar antes do horário, chegando entre as 6h45 e as 7h, quando o turno começava às 7h30.
  • Foi despedida no início deste ano por conduta, alegando falta de contribuição e por não cumprir o horário estipulado.
  • O Daily Mail reporta que, apesar de avisos, houve 19 chegadas antecipadas e ainda chegou a iniciar o sistema da empresa antes de chegar ao escritório.
  • Também houve venda não autorizada de uma bateria de automóvel, considerada pelo empregador como demonstração de falta de lealdade.
  • O Tribunal Social de Alicante manteve a demissão, dizendo que o caso não era apenas sobre pontualidade, mas sobre desobediência persistente às normas da empresa.

A funcionária foi despedida por chegar repetidamente 40 minutos antes do turno em que trabalhava, mesmo após diversos avisos. O caso ficou a histórico de chegadas antecipadas desde 2023.

Ela tinha 22 anos e foi avisada pela primeira vez para não chegar antes do horário, que iniciava às 7h30. Ainda assim, chegava entre as 6h45 e as 7h, com o turno já em curso.

No início deste ano, o chefe efetuou o despedimento por conduta, alegando desvio de função e falta de contributo para a empresa. A colaboradora contestou e recorreu ao Tribunal Social de Alicante.

Decisão do Tribunal

O Tribunal Social de Alicante manteve a demissão, registando 19 chegadas antecipadas após avisos. Em alguns dias, a funcionária iniciou o sistema da empresa pela app antes de chegar ao escritório.

Além disso, o tribunal considerou relevante que houve venda não autorizada de uma bateria de automóvel da empresa. A decisão confirmou que o caso envolvia desobediência persistente às normas da empresa, não apenas pontualidade.

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