- A funcionária foi avisada em 2023 para não chegar antes do horário, chegando entre as 6h45 e as 7h, quando o turno começava às 7h30.
- Foi despedida no início deste ano por conduta, alegando falta de contribuição e por não cumprir o horário estipulado.
- O Daily Mail reporta que, apesar de avisos, houve 19 chegadas antecipadas e ainda chegou a iniciar o sistema da empresa antes de chegar ao escritório.
- Também houve venda não autorizada de uma bateria de automóvel, considerada pelo empregador como demonstração de falta de lealdade.
- O Tribunal Social de Alicante manteve a demissão, dizendo que o caso não era apenas sobre pontualidade, mas sobre desobediência persistente às normas da empresa.
A funcionária foi despedida por chegar repetidamente 40 minutos antes do turno em que trabalhava, mesmo após diversos avisos. O caso ficou a histórico de chegadas antecipadas desde 2023.
Ela tinha 22 anos e foi avisada pela primeira vez para não chegar antes do horário, que iniciava às 7h30. Ainda assim, chegava entre as 6h45 e as 7h, com o turno já em curso.
No início deste ano, o chefe efetuou o despedimento por conduta, alegando desvio de função e falta de contributo para a empresa. A colaboradora contestou e recorreu ao Tribunal Social de Alicante.
Decisão do Tribunal
O Tribunal Social de Alicante manteve a demissão, registando 19 chegadas antecipadas após avisos. Em alguns dias, a funcionária iniciou o sistema da empresa pela app antes de chegar ao escritório.
Além disso, o tribunal considerou relevante que houve venda não autorizada de uma bateria de automóvel da empresa. A decisão confirmou que o caso envolvia desobediência persistente às normas da empresa, não apenas pontualidade.
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