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Homem absolvido de cortar cabos de telecomunicações após um ano de espera

Morador de Cantanhede absolvido de dano qualificado após cortar cabos de telecomunicações em protesto contra atraso da remoção do poste, que provocou prejuízo de 5.418,92 euros

FOTO: D.R.
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  • Em Cantanhede, o proprietário de uma unidade de alojamento local cortou os cabos de um poste de telecomunicações instalado no seu terreno, após quase um ano de espera pela remoção.
  • O primeiro pedido de desvio do traçado das linhas foi apresentado a 22 de março de 2023; o arguido alegou ter feito centenas de reclamações por escrito, por telefone e na loja da operadora.
  • Em outubro de 2023, admitiu ter cortado um cabo, o que levou os técnicos da operadora a deslocarem-se, e a ligação acabou por ser retomada.
  • No dia 20 de fevereiro de 2024, com uma tesoura de jardim, cortou as linhas, interrompendo o serviço e causando um prejuízo à operadora de 5 418,92 euros.
  • O Tribunal de Cantanhede absolveu-o do crime de dano qualificado, entendendo que a ação teve natureza de protesto contra a passividade da operadora e não houve prova de intenção de danificar.

O proprietário de uma unidade de alojamento local em Cantanhede cortou cabos de telecomunicações instalados no seu terreno, após quase um ano de espera pela remoção de um poste. O caso ganhou repercussão após o episódio de 20 de fevereiro de 2024, envolvendo a operadora de telecomunicações.

O pedido de desvio do traçado das linhas foi apresentado pela primeira vez em 22 de março de 2023. Desde então, o arguido apresentou centenas de reclamações por escrito, por telefone e presencialmente na loja da operadora. Em outubro do mesmo ano, reconheceu ter cortado um cabo, o que levou à intervenção dos técnicos na propriedade.

Junção de informações e julgamento

A justiça ouviu que a rede esteve indisponível para moradores e que a obra de instalação de uma unidade de alojamento local estava praticamente concluída. O prédio encontrava-se na fase final de licenciamento, com o alvará em processo.

Segundo o MP, no dia 20 de fevereiro de 2024, o morador utilizou uma tesoura de jardim para cortar as linhas, no quintal da habitação. O ato provocou a interrupção do serviço e implicou um prejuízo de 5 418,92 euros para a operadora.

A comunidade local descreve o episódio como uma reação ao atraso da remoção do poste pela operadora. Uma residente recorda o momento em que o serviço caiu e reconhece que o corte foi uma ação de protesto, embora reconheça que cortar fios não seja aceitável. O advogado do arguido afirmou que a ação decorreu de frustração face à demora na resolução do assunto. O Tribunal de Cantanhede absolveu o morador do crime de dano qualificado.

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