- Em Cantanhede, o proprietário de uma unidade de alojamento local cortou os cabos de um poste de telecomunicações instalado no seu terreno, após quase um ano de espera pela remoção.
- O primeiro pedido de desvio do traçado das linhas foi apresentado a 22 de março de 2023; o arguido alegou ter feito centenas de reclamações por escrito, por telefone e na loja da operadora.
- Em outubro de 2023, admitiu ter cortado um cabo, o que levou os técnicos da operadora a deslocarem-se, e a ligação acabou por ser retomada.
- No dia 20 de fevereiro de 2024, com uma tesoura de jardim, cortou as linhas, interrompendo o serviço e causando um prejuízo à operadora de 5 418,92 euros.
- O Tribunal de Cantanhede absolveu-o do crime de dano qualificado, entendendo que a ação teve natureza de protesto contra a passividade da operadora e não houve prova de intenção de danificar.
O proprietário de uma unidade de alojamento local em Cantanhede cortou cabos de telecomunicações instalados no seu terreno, após quase um ano de espera pela remoção de um poste. O caso ganhou repercussão após o episódio de 20 de fevereiro de 2024, envolvendo a operadora de telecomunicações.
O pedido de desvio do traçado das linhas foi apresentado pela primeira vez em 22 de março de 2023. Desde então, o arguido apresentou centenas de reclamações por escrito, por telefone e presencialmente na loja da operadora. Em outubro do mesmo ano, reconheceu ter cortado um cabo, o que levou à intervenção dos técnicos na propriedade.
Junção de informações e julgamento
A justiça ouviu que a rede esteve indisponível para moradores e que a obra de instalação de uma unidade de alojamento local estava praticamente concluída. O prédio encontrava-se na fase final de licenciamento, com o alvará em processo.
Segundo o MP, no dia 20 de fevereiro de 2024, o morador utilizou uma tesoura de jardim para cortar as linhas, no quintal da habitação. O ato provocou a interrupção do serviço e implicou um prejuízo de 5 418,92 euros para a operadora.
A comunidade local descreve o episódio como uma reação ao atraso da remoção do poste pela operadora. Uma residente recorda o momento em que o serviço caiu e reconhece que o corte foi uma ação de protesto, embora reconheça que cortar fios não seja aceitável. O advogado do arguido afirmou que a ação decorreu de frustração face à demora na resolução do assunto. O Tribunal de Cantanhede absolveu o morador do crime de dano qualificado.
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