- O anteprojeto de revisão da lei laboral propõe que, se o despedimento for considerado ilegal, a empresa pague até 12 meses de salários, ficando o restante a cargo da Segurança Social.
- Mantém-se, para o trabalhador, o direito associado ao despedimento, mas elimina a garantia de reintegração; o empregador pode solicitar ao tribunal a exclusão dessa reintegração.
- O anteprojeto revê também os despedimentos disciplinares, mantendo o direito do trabalhador de indicar testemunhas para se defender.
- Propõe o fim das restrições à subcontratação, permitindo que empresas recorram a serviços externos para o mesmo trabalho.
- As reacções incluem críticas da UGT, que pode aderir à greve de 11 de dezembro, e da CGTP, que vê a medida como desnecessária; o governo já recuou nalguns pontos do tema.
O anteprojeto de reforma laboral apresentado pelo Governo introduz mudanças importantes no regime de despedimentos. Atualmente, se um tribunal considera ilegal o despedimento, a empresa paga todos os salários até à decisão final. O novo texto limita esse pagamento a 12 meses, ficando o remanescente a cargo da Segurança Social. Ao mesmo tempo, retira ao trabalhador a garantia de reintegração no posto de trabalho.
Outra vertente central é o impacto sobre as empresas. O anteprojeto aponta para reduzida responsabilidade financeira em caso de despedimento considerado ilegal, o que pode tornar processos judiciais mais simples para o empregador. A proposta também altera regras sobre subcontratação e disciplina, com mudanças significativas para a proteção laboral.
Reacções e contexto laboral
A UGT critica o aperto financeiro para os trabalhadores, defendendo que a medida tira o peso económico do despedimento ilegal. A central mantém a posição de negociação com o Governo, mas confirmou adesão à greve geral de 11 de dezembro. A CGTP vê com ceticismo as intenções do Governo, qualificando a proposta de “desesperada”.
O documento também retira a proteção de reintegração quando o despedimento é considerado ilegal pelo tribunal, autorizando o empregador a pedir a exclusão da reintegração. Em matéria de despedimentos disciplinares, o Ministério do Trabalho flexibiliza o direito do trabalhador a indicar testemunhas para se defender.
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