- A Agência para a Integração de Migrações e Asilo (AIMA) anunciou novas regras para a renovação do título de residência de estudantes que concluíram os estudos.
- Quem terminar as estudo e quiser entrar no mercado de trabalho em Portugal deve alterar a tipologia da autorização de residência inicialmente concedida.
- A alteração passa a ser feita através de um canal específico para imigrantes na situação descrita, substituindo o Portal das Renovações.
- Ao pedir a alteração, o interessado deve preencher o formulário adequado selecionando: Autorização de Residência e o subtipo Autorização de Dispensa de Visto de Residência – Artigo 122, alíneas o) e p).
- Enquanto o processo não estiver finalizado, é necessário portar o antigo título de Residência caducado e o recibo de agendamento/receção do pedido para validar a permanência regular em território nacional.
AIMA anunciou novas regras para a renovação do título de residência de estudantes que concluírem os seus estudos e desejem ingressar no mercado de trabalho em Portugal. A alteração envolve a mudança de tipologia da autorização de residência já concedida.
Segundo o comunicado divulgado pela Agência para a Integração, Migração e Asilo, o processo passa a realizar-se através de um canal específico para imigrantes na situação descrita. O Portal das Renovações deixa de ser o meio adequado.
A mudança visa esclarecer que a permanência no território, em termos legais, pode não corresponder ao motivo original da autorização de residência. O interessado deve iniciar o procedimento de alteração de tipologia, apresentando o formulário correto.
AIMA indica que, até o fim do processo, o titular deve ter consigo o antigo título caducado, bem como o comprovativo de agendamento, notificação de agendamento ou recibo de receção do pedido. Estes documentos validam a permanência regular.
Novo canal de procedimentos
O novo canal destina-se exclusivamente a estudantes que terminaram o ensino e pretendem entrar no mercado de trabalho. A Autoridade reforça que o Portal das Renovações não é adequado para a mudança de tipologia.
A agência refere que, em termos legais, o fundamento da permanência diverge do motivo inicial da autorização. O procedimento requer a seleção correta do tipo de assunto e do subtipo no formulário adequado.
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