- A quota de linguado atingiu oitenta por cento, levando à interdição da pesca dirigida a esta espécie a partir das 00:00 horas de 06 de julho.
- A interdição aplica-se às viagens iniciadas a partir dessa data nas zonas oito c, oito d, oito e, nove e dez do CIEM, bem como em águas da União da CECAF 34.1.1.
- As áreas abrangidas incluem o Golfo da Biscaia Meridional, offshore, Oeste do Golfo da Biscaia, águas portuguesas e Banco dos Açores.
- As descargas de linguado ficam limitadas a cinco por cento do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.
- A medida foi anunciada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A pesca de linguado fica interditada a partir de segunda-feira, após Portugal ter esgotado 80% da quota atribuída. A medida abrange o golfo da Biscaia, águas portuguesas e o Banco dos Açores, nas zonas do CIEM e da CECAF.
De acordo com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), as viagens iniciadas a partir das 00:00 do dia 6 de julho não podem realizar pesca dirigida a esta unidade populacional nas zonas 8C, 8D, 8E, 9 e 10 do CIEM, além das águas da CECAF 34.1.1.
As áreas afetadas incluem o Golfo da Biscaia Meridional, zonas offshore, oeste do Golfo, águas portuguesas e o Banco dos Açores, segundo o aviso oficial. A interdição é uma medida de gestão para evitar capturas adicionais.
As pescarias ficam sujeitas a restrições de descarte, limitadas a 5% do total descarregado por embarcação por maré, conforme a autoridade competente. A DGRM pretende assegurar a aplicação da regra até ao reequilíbrio da quota.
Não foi detalhado quanto tempo poderá durar a interdição, dependendo do desempenho de capturas nas fases seguintes e da disponibilidade da quota. As autoridades continuarão a monitorizar as receitas e o cumprimento das regras.
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