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Interdição da pesca de linguado entra em vigor segunda-feira

Interdita a pesca de linguado a partir de segunda-feira, após atingir oitenta por cento da quota, nas zonas do CIEM e CECAF 34.1.1, com descarregamentos limitados a cinco por cento por maré

Pesca de linguado interdita a partir de segunda-feira
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  • A quota de linguado atingiu oitenta por cento, levando à interdição da pesca dirigida a esta espécie a partir das 00:00 horas de 06 de julho.
  • A interdição aplica-se às viagens iniciadas a partir dessa data nas zonas oito c, oito d, oito e, nove e dez do CIEM, bem como em águas da União da CECAF 34.1.1.
  • As áreas abrangidas incluem o Golfo da Biscaia Meridional, offshore, Oeste do Golfo da Biscaia, águas portuguesas e Banco dos Açores.
  • As descargas de linguado ficam limitadas a cinco por cento do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.
  • A medida foi anunciada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

A pesca de linguado fica interditada a partir de segunda-feira, após Portugal ter esgotado 80% da quota atribuída. A medida abrange o golfo da Biscaia, águas portuguesas e o Banco dos Açores, nas zonas do CIEM e da CECAF.

De acordo com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), as viagens iniciadas a partir das 00:00 do dia 6 de julho não podem realizar pesca dirigida a esta unidade populacional nas zonas 8C, 8D, 8E, 9 e 10 do CIEM, além das águas da CECAF 34.1.1.

As áreas afetadas incluem o Golfo da Biscaia Meridional, zonas offshore, oeste do Golfo, águas portuguesas e o Banco dos Açores, segundo o aviso oficial. A interdição é uma medida de gestão para evitar capturas adicionais.

As pescarias ficam sujeitas a restrições de descarte, limitadas a 5% do total descarregado por embarcação por maré, conforme a autoridade competente. A DGRM pretende assegurar a aplicação da regra até ao reequilíbrio da quota.

Não foi detalhado quanto tempo poderá durar a interdição, dependendo do desempenho de capturas nas fases seguintes e da disponibilidade da quota. As autoridades continuarão a monitorizar as receitas e o cumprimento das regras.

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