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Suinicultura multada em 350 mil euros e encerrada por descargas ilegais

Relação de Évora confirma Agropecuária Valinho S.A. condenada a 350 mil euros e encerramento temporário de 18 meses por descargas ilegais de águas residuais degradadas

Agropecuária Valinho S.A foi esta sexta-feira condenada a 350 mil euros de multa e encerramento temporário por descargas ilegais
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  • A Agropecuária Valinho S.A., em Rio Maior (Santarém), foi condenada a 350 mil euros de multa e a encerramento temporário da atividade por 18 meses, devido a descargas não autorizadas de águas residuais para a ribeira local.
  • O acórdão da Relação de Évora, que confirmou a decisão, transitou em julgado a 21 de maio deste ano.
  • A empresa foi responsabilizada por três contraordenações ambientais muito graves, duas delas com dolo eventual, com descargas degradadas para a ribeira da região hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste.
  • A Relação manteve a multa, considerando-a adequada e proporcional, e reduziu o encerramento da atividade de três anos para 18 meses por reconhecer arrependimento e medidas de mitigação tomadas pela empresa.
  • As descargas ocorreram entre 2020 e 2024.

A Agropecuária Valinho S.A., suinicultura sediada em Rio Maior (Santarém), foi condenada por três contraordenações ambientais muito graves, duas com dolo eventual, por descargas não autorizadas de águas residuais degradadas para a ribeira local. A sanção inclui 350 mil euros de multa e encerramento temporário da atividade por 18 meses. A decisão transitou em julgado.

A acusação envolve a prática de descargas para a ribeira, integrada na Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste. O Tribunal da Relação de Évora confirmou, em grande parte, a sentença de Rio Maior e manteve o cúmulo de sanções.

Segundo a Relação de Évora, as descargas ocorreram entre 2020 e 2024. A multa de 350 mil euros foi considerada adequada e proporcional, mantendo a medida de encerramento por 18 meses, após ter sido originalmente fixada em três anos.

A empresa tenha apresentado argumentos de que a pena de três anos inviabilizaria o cumprimento da coima e dos encargos fixos, mas a Relação manteve a sanção num regime de mitigação. O acórdão reconheceu negligência, mas também arrependimento e medidas para prevenir infrações futuras. a decisão decorre do acórdão de Évora.

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