- A tomada de posse administrativa de terrenos do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, em Grândola, onde estavam 11 habitações para funcionários, foi suspensa por uma providência cautelar apresentada pelos proprietários junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja; as casas ficam a cerca de oitenta metros da frente oceânica.
- As habitações foram erguidas desde 1982 na arriba, em área de risco do Domínio Público Marítimo, e estão a ser alvo de contestação judicial desde há vários anos, com decisões anteriores já consideradas ilegais pelos tribunais.
- A Agência Portuguesa do Ambiente confirmou tratar-se da segunda providência cautelar no procedimento de reposição da legalidade; a primeira foi rejeitada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja e confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Sul.
- O concurso público para a obra de desocupação da arriba e repositionalização foi lançado a cinco de junho de dois mil e vinte e cinco, no valor de quatrocentos noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco euros, prevendo a demolição de cerca de 11 construções.
- Os terrenos pertencem à empresa pública Estamo; a área da praia da Raposa está protegida no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sado-Sines, sendo que o Plano Diretor Municipal de Grândola de quarenta e cinco prevê um empreendimento turístico com até duas mil camas nos terrenos do EPPC.
Desde 1982 foram erguidas na arriba, a cerca de 80 metros da água, 11 habitações para os funcionários do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz. A demolição prevista, marcada para esta terça-feira, fica suspensa por uma providência cautelar.
Os proprietários das casas apresentaram a providência junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, visando impedir a tomada de posse administrativa de terrenos da EPPC em Grândola. A medida foi dada a conhecer após anúncio público da suspensão.
A APA confirmou ao PÚBLICO que já foi apresentada a segunda providência cautelar no âmbito do processo de reposição da legalidade. A primeira já tinha sido rejeitada pelo TAFB, com base no facto de não existir direito constituído.
Contexto legal
O concurso público para a empreitada de desocupação da Arriba da Raposa e sua renaturalização foi lançado pela APA a 5 de junho de 2025, no valor de 499.775 euros, prevendo a demolição de cerca de 11 construções. O estaleiro de obras já está montado no local.
As habitações situam-se numa área de risco do Domínio Público Marítimo, na faixa de proteção da arriba, a cerca de 80 metros da linha de água. A degradação de várias casas agravou-se com tempestades no litoral alentejano.
Situação atual
A decisão judicial impede temporariamente a desocupação, enquanto se aguarda nova posição do tribunal sobre o pedido cautelar. A intervenção ambiental, porém, continua dependente de decisão final, que pode manter ou ampliar a suspensão.
As casas referidas têm tipologias T2 a T5, são em alvenaria e incluem móveis, sanitários, cozinha, água, eletricidade, gás, furo, painéis solares e alpendre. O conjunto é descrito como de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação.
A área da Raposa faz parte de dunas e arribas classificadas como muito importantes ambientalmente no POOC Sado-Sines. Os terrenos pertencem à Estamo desde 2008, e o Plano Director Municipal de Grândola, de 2025, prevê um empreendimento turístico com até 2000 camas nos terrenos do EPPC.
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