- O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela admitiu a providência cautelar apresentada pela comunidade de Baldios de Covas do Barroso, suspendendo os efeitos da servidão administrativa ligada à mina do Barroso até à apreciação da legalidade.
- A Savannah Resources ficou obrigada a parar os trabalhos devido a essa providência cautelar.
- A servidão administrativa é um encargo imposto pelo Estado para garantir utilidade pública, não se tratando de expropriação, e implica restrições sobre propriedade privada.
- A comunidade afirma que a nova servidão é desproporcionada e gravemente prejudicial aos terrenos comunitários, aos recursos hídricos, à biodiversidade e ao modo de vida local, questionando legalidade e proporcionalidade.
- A área envolve cerca de 217 hectares de zona baldia, com 102,2 hectares fora da área de concessão, devendo a empresa instalar 51 plataformas de sondagem e 194 poços; a Declaração de Impacte Ambiental foi emitida com condicionantes em 2023, com início de construção previsto para 2027 e primeira produção em 2028.
Em Covas do Barroso, Boticas, a comunidade de baldios pediu uma providência cautelar para suspender uma servidão administrativa associada à mina de lítio do Barroso. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela admitiu a providência, visando suspender os efeitos da servidão até ser apreciada a legalidade da medida. A decisão foi comunicada pelo Conselho Directivo dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso.
Segundo os Baldios, a admissão da providência representa um passo importante na defesa dos direitos locais e dos terrenos afetados. Afirmam ainda que a imposição da servidão levanta questões de legalidade, proporcionalidade e respeito pelos direitos das comunidades, condicionando o uso de espaços comunitários e privados.
A comunidade recorda que temem intervenções de desmatamento associadas à atividade da Savannah Resources, que já foi alvo de escrutínio ambiental. A decisão judicial reforça a necessidade de avaliação independente sobre atos administrativos que permitam ocupação de terrenos em Covas do Barroso.
Providência cautelar
A providência foi apresentada pela Comunidade Local dos Baldios de Covas do Barroso, em Boticas, na quinta-feira, visando suspender a segunda servidão administrativa associada à mina do Barroso. A medida foi publicada no Diário da República a 6 de maio, com assinatura do secretário de Estado Adjunto e da Energia.
De acordo com os baldios, a servidão em causa abrange cerca de 217 hectares de terreno baldio, com 102,2 hectares situados fora da área de concessão do projecto. A proposta envolve 51 plataformas de sondagem e 194 poços geotécnicos, o que motivou a contestação.
O Ministério do Ambiente já autorizou, em dezembro de 2024, uma primeira servidão, o que levou à apresentação de uma providência cautelar por proprietários de terreno. Os trabalhos de prospecção foram suspensos durante 15 dias em fevereiro de 2025.
O projecto mineiro recebeu avaliação positiva condicionada numa Declaração de Impacte Ambiental emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, em 2023. A Savannah Resources prevê iniciar a construção em 2027 e chegar à produção em 2028.
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