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A partir de agora, apanhadores de bivalves ficam sujeitos a novas regras

Nova regra obriga registo em papel de movimentos de moluscos vivos e passagem por estabelecimento conexo nacional para impedir captura ilegal de amêijoa-japonesa no Tejo

Governo alterou as regras para combater a captura ilegal de amêijoa-japonesa no rio Tejo
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  • A partir de já, apanhadores de bivalves devem registar todas as movimentações de moluscos vivos num documento em papel emitido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
  • Os bivalves têm de passar, antes de qualquer transação, por um estabelecimento conexo nacional licenciado pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV).
  • A venda de moluscos vivos a grossistas, retalhistas ou ao consumidor final só pode ocorrer após registo e depuração e/ou expedição por um estabelecimento conexo nacional; há exceção para apanhadores com contratos de abastecimento.
  • As novas regras visam garantir rastreabilidade e salubridade, impedindo a expedição sem passagem por um estabelecimento licenciado, salvo em contratos de abastecimento.
  • Os estabelecimentos conexos devem cumprir seis critérios, incluindo validação de licença via QR Code, reporte de dados à Docapesca, e comunicação de situações anómalas à DGRM.

Desde esta segunda-feira, os apanhadores de bivalves estão sujeitos a novas regras para combater a captura ilegal de amêijoa-japonesa no Tejo e outros locais do país. A principal alteração obriga a registar todas as movimentações de moluscos vivos em papel.

O documento de registo é emitido pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e passa a ser obrigatório para todas as operações. O objetivo é assegurar rastreabilidade e salubridade dos bivalves em território nacional.

Mudanças obrigatórias

Segundo o Ministério da Agricultura, os bivalves devem atravessar um estabelecimento conexo nacional licenciado pela DGAV antes de qualquer transação. Exceção: apanhadores com contratos de abastecimento de pescado.

A venda de moluscos vivos só pode ocorrer após registo, depuração e/ou expedição por estabelecimentos conexos nacionais aprovados, com exceção dos contratos de abastecimento. O regime visa evitar expedicion de bivalves sem controlo.

Plataforma e condições de funcionamento

Até à disponibilidade da plataforma TRACES, os produtores devem registar as movimentações em suporte papel, através de documentos emitidos pela DGRM. Os documentos devem ser preenchidos em território nacional.

A passagem dos MBV por estabelecimentos conexos licenciados pela DGAV passa a ser obrigatória em todo o continente. Um conjunto de critérios deve ser cumprido pelos estabelecimentos.

Critérios de conformidade

Os estabelecimentos devem cumprir regras de aprovação da primeira venda, não estarem sinalizados por delitos, reportar dados à Docapesca e verificar a validade das licenças mediante QR Code. Devem ainda comunicar anomalias à DGRM.

Caso seja necessário, o Balcão Electrónico do Mar (BMar) recebe pedidos de aditamento da atividade de primeira venda, pelos estabelecimentos conexos.

Contexto regulatório e ações de fiscalização

Antes das mudanças, o director-geral proibiu, a 21 de janeiro de 2026, a captura de amêijoa-japonesa no Tejo até garantidas condições de higiene, trabalho, segurança e rastreabilidade. A medida visou fortalecer fiscalização.

A Autoridade Marítima Nacional (AMN) e a ASAE realizaram, a 27 de março, uma fiscalização no Tejo, resultando na apreensão de cinco embarcações, identificação de 11 pessoas e apreensão de veículos que transportavam cerca de meia tonelada de amêijoa-japonesa.

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