- As normas da União Europeia para águas superficiais e subterrâneas entram hoje em vigor, com o prazo até 22 de dezembro de 2027 para a transposição pelos Estados-membros.
- Atualizam a Diretiva-Quadro da Água, a Diretiva de Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva de Águas Subterrâneas, alinhando as listas de poluentes e a monitorização de novas substâncias.
- Abrangem substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS), pesticidas e produtos farmacêuticos, e passam a incluir pela primeira vez microplásticos, indicadores de resistência antimicrobiana e ecossistemas sensíveis de águas subterrâneas.
- Reduzem a carga administrativa para os Estados-membros, simplificando a comunicação de informações e facilitando a partilha de dados de monitorização via ferramentas digitais.
- Reforçam a cooperação transfronteiriça com avisos obrigatórios para bacias hidrográficas a jusante após incidentes; definem a “não deterioração” e permitem duas atividades com salvaguardas rigorosas: obras de melhoria com impactos temporários e relocalização de poluição sem aumento efetivo.
As novas normas da União Europeia para águas superficiais e subterrâneas entraram hoje em vigor, com um prazo até 22 de dezembro de 2027 para a transposição pelos Estados-membros. A revisão, proposta pela Comissão Europeia em 2022 e adotada pelo Conselho e pelo Parlamento, alinha as listas de poluentes com pareceres científicos atualizados.
As regras atualizam a Diretiva-Quadro da Água, a Diretiva de Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva de Águas Subterrâneas, visando monitorizar e controlar substâncias perigosas tanto nas águas superficiais como nas subterrâneas.
Estas normas abrangem PFAS, pesticidas e fármacos, com impactos documentados no ambiente e na saúde humana. Pela primeira vez, também passam a considerar microplásticos, indicadores de resistência antimicrobiana e ecossistemas sensíveis de águas subterrâneas.
Conteúdos abrangidos
A revisão facilita a cooperação entre Estados-membros, reduzindo a carga administrativa e promovendo a partilha de dados de monitorização através de ferramentas digitais. A comunicação de informações fica mais simples, mantendo o controlo ambiental.
Além disso, reforça avisos transfronteiriços entre bacias hidrográficas a jusante após incidentes, assegurando resposta coordenada. A nova lei inclui ainda a definição de não deterioração das águas.
Medidas adicionais
A legislação prevê duas categorias de atividades com salvaguardas rigorosas. Obras de melhoria com impactos temporários, e atividades que apenas deslocam poluição sem aumentá-la, como drenagem ou dragagem.
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