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Pequeno comércio pode recusar embalagens e reembolso de 10 cêntimos

Comerciantes com até cinquenta metros quadrados podem recusar receber embalagens vazias com o símbolo Volta e não devolver a taxa de depósito de dez cêntimos

Sistema "Volta" para devolução de embalagens implementado em Portugal
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  • Estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 metros quadrados podem recusar receber embalagens vazias com o símbolo ‘Volta’ e não reembolsar os 10 cêntimos da taxa de depósito.
  • Lojas entre 50 e 400 metros quadrados devem apenas aceitar embalagens vendidas no local, podem pedir dispensa se não tiverem condições de armazenar, e devem ter um ponto de recolha ativo a até 500 metros.
  • Grandes superfícies têm de receber todos os recipientes elegíveis, com o sistema já em funcionamento há um mês.
  • Restaurantes na generalidade não devem aplicar a taxa, salvo se a embalagem ou o rótulo estiver danificado; nas praças de alimentação dos centros comerciais a cobrança é feita e o reembolso é feito pelo consumidor numa máquina.
  • Embalagens elegíveis são plástico, metal e alumínio até 3 litros (inclui água e bebidas em lata com o símbolo ‘Volta’), e a identificação será obrigatória a partir de 9 de agosto.
  • Cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, empresas, escolas ou associações sem fins lucrativos devem cobrar a taxa, mas não recolher nem reembolsar.

Os espaços de comércio a retalho com até 50 metros quadrados podem recusar receber embalagens vazias com o símbolo Volta e não devolver, assim, a taxa de depósito de 10 cêntimos. Esta possibilidade surge de respostas técnicas divulgadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no final do mês passado.

Segundo o documento, lojas entre 50 e 400 m² só são obrigadas a aceitar garrafas ou latas vendidas no próprio estabelecimento, podendo pedir dispensa se não tiver condições de armazenar. Se existir um ponto de recolha ativo no raio de 500 metros, também o devem respeitar. As grandes superfícies têm obrigação de receber todos os recipientes elegíveis.

Âmbito de aplicação e exceções

A circular conjunta da APA e da Direção-Geral de Economia indica que a maioria dos restaurantes não deve aplicar a taxa, a menos que a embalagem ou o rótulo esteja danificado, cabendo-lhes a recolha. Em praças de alimentação de centros comerciais, a regra é cobrar a taxa e deixar o reembolso ao consumidor via máquina.

Em relação às embalagens, são elegíveis as de plástico, metal e alumínio até 3 litros, incluindo garrafas de água e latas de cerveja com o símbolo Volta. A identificação torna-se obrigatória a partir de 9 de agosto.

Espaços como cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, empresas, escolas ou associações sem fins lucrativos ficam obrigados a cobrar a taxa por embalagem, mas não são obrigados a recolher nem a reembolsar.

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