- Portugal tem 434 praias com Qualidade Ouro em 2026, mais oito do que em 2025.
- Destas, 370 estão na zona costeira, 53 em zonas interiores e 11 em áreas de transição; Tejo/Oeste tem 93 e o Algarve 86 praias premiadas.
- Os municípios com mais distinções são Vila Nova de Gaia (19), Albufeira (19), Almada (17), Matosinhos (13), Vila do Bispo (12) e Torres Vedras (12).
- Norte, Madeira e Algarve registaram as maiores subidas, com mais cinco, três e duas praias premiadas face a 2025; o Alentejo teve ligeira descida de duas praias.
- Entram pela primeira vez Fontes, em Abrantes, na região Tejo/Oeste, e Boaventura, em Santa Cruz, na Madeira; a época balnear oficial decorre de 15 de abril a 31 de outubro.
Portugal terá este ano 434 praias com Qualidade de Ouro, mais oito que em 2025, segundo a associação Quercus, responsável pela distinção ambiental. A divulgação revela o estado das águas e o desempenho das praias.
Destas, 370 ficam em zonas costeiras (85%), 53 em interiores (12%) e 11 em áreas de transição (3%). As regiões Tejo/Oeste e Algarve concentram o maior número de praias galardoadas, com 93 e 86, respetivamente.
Regiões e municípios mais distinguidos
Vila Nova de Gaia, Albufeira e Almada destacam-se nos municípios, com 19, 19 e 17 distinções, seguidas por Matosinhos (13), Vila do Bispo (12) e Torres Vedras (12). Norte e Madeira registaram subidas significativas.
Norte, Madeira e Algarve são as regiões com maiores evoluções face a 2025: mais cinco, três e duas praias, respetivamente. O Alentejo registou uma ligeira descida face ao ano anterior.
A Quercus aponta ainda novidades nesta edição: Fontes, praia interior de Abrantes, e Boaventura, costa de Santa Cruz (Madeira), entram pela primeira vez na lista. A distinção tem 15 anos de existência.
Para obter a Qualidade de Ouro, as praias devem ter água com qualidade excelente entre 2020 e 2024, segundo análises oficiais. Além disso, os indicadores bacterianos da época balnear de 2025 devem ser satisfatórios.
Nas zonas costeiras e de transição, todas as análises devem apresentar Enterococos abaixo de 100 ufc/100 ml e Escherichia coli abaixo de 250 ufc/100 ml. Em águas interiores, os limites são 200 e 500 respectively.
Para merecer a classificação, as praias não podem ter registos de desaconselhamento, proibição ou interdição na última época balnear (2025). A época balnear oficial decorre entre 15 de abril e 31 de outubro, conforme portaria.
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