- Este ano Portugal tem 434 praias com Qualidade de Ouro, mais oito do que em 2025, conforme a Quercus.
- Destas, 370 ficam em zonas costeiras, 53 em zonas interiores e 11 em áreas de transição; as regiões Tejo/Oeste e Algarve são as mais galardoadas, com 93 e 86 praias.
- Os municípios com maior número de distinções em 2026 são Vila Nova de Gaia (19), Albufeira (19), Almada (17), Matosinhos (13), Vila do Bispo (12) e Torres Vedras (12).
- Norte, Madeira e Algarve registam as maiores subidas, com mais cinco, três e duas praias distinguidas face a 2025; o Alentejo tem uma pequena descida de duas praias.
- Entram nesta edição Fontes (interior), Abrantes, Tejo/Oeste, e Boaventura (costeira), Madeira; a época balnear decorre entre 15 de abril e 31 de outubro.
Mais oito praias com Qualidade de Ouro este ano elevam para 434 o total de distinções em Portugal, segundo a associação Quercus. A lista de 2026 chega já com mais praias que em 2025.
Dos 434 lugares distinguidos, 370 ficam em zonas costeiras (85%), 53 em interiores (12%) e 11 em áreas de transição (3%), aponta a Quercus. As regiões Tejo/Oeste e Algarve somam 93 e 86 praias, respetivamente.
Entre os municípios, Vila Nova de Gaia, Albufeira e Almada lideram com 19, 19 e 17 praias distinguidas em 2026. Seguem-se Matosinhos (13), Vila do Bispo (12) e Torres Vedras (12).
A Quercus indica que Norte, Madeira e Algarve registaram as maiores subidas, com mais cinco, três e duas praias distinguídas face a 2025. O Alentejo registou uma ligeira descida.
Entre as novidades, estreiam-se Fontes, em Abrantes (Tejo/Oeste), e Boaventura, em Santa Cruz (Madeira).
Critérios e condições
A Qualidade de Ouro é atribuída há 15 anos, antes da época balnear, às praias que apresentem água com qualidade “excelente” entre 2020 e 2024 e que, em 2025, cumpram indicadores bacterianos. O regulamento exige also que não haja registos de desaconselhamento ou interdição.
Para praias costeiras e de transição, todos os parâmetros devem ficar abaixo de 100 ufc/100 ml para Enterococos e 250 ufc/100 ml para Escherichia coli. Em águas interiores, os limites são 200 e 500 ufc/100 ml, respetivamente.
A análise recente também considera que a época balnear de 2025 decorreu sem situações de alerta. O calendário oficial de 2026 mantém o período entre 15 de abril e 31 de outubro, com os municípios a definir a duração local.
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