- O novo Sistema de Depósito de Resíduos, o “Volta”, entrou em vigor no dia 10.
- Aplica-se a cantinas, festivais, takeaways e máquinas de venda automática.
- A Agência Portuguesa do Ambiente e a Direção-Geral da Economia emitiram uma circular de esclarecimento.
- Os restaurantes podem acrescentar dez cêntimos por embalagem ou garrafa ao valor da conta, se o rótulo tiver sido retirado ou danificado pelo cliente.
O Sistema de Depósito de Resíduos, conhecido como Volta, entrou em vigor no dia 10 e já desperta dúvidas entre restaurantes, cantinas, festivais, takeaways e máquinas. A nova medida obriga a gestão de embalagens com rótulo removido ou danificado pelos clientes, com impactos no valor final da conta.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral da Economia (DGE) emitiram uma circular de esclarecimento para esclarecer dúvidas do setor. O documento foi enviado ao Jornal de Notícias (JN) e explica as regras aplicáveis ao Volta.
Segundo a circular, os estabelecimentos podem acrescentar dez cêntimos por embalagem ou garrafa quando o rótulo não estiver presente por culpa do utilizador. A prática é facultativa apenas quando o rótulo foi retirado ou danificado intencionalmente pelo cliente.
A circular detalha ainda que a cobrança se aplica a embalagens de consumo imediato em cantinas, festivais, takeaways e máquinas de venda automática. O objetivo é reforçar a responsabilidade de quem consome, sem prejudicar o funcionamento das operações.
As entidades reguladoras destacam que a implementação deverá ocorrer de forma gradual, com apoio aos estabelecimentos para cumprir as novas regras sem impactos negativos significativos. A APA e a DGE reiteram a importância da comunicação clara junto dos consumidores.
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