- O RGGR é o diploma legal principal em Portugal que estabelece o enquadramento para a gestão de resíduos, com prioridade à prevenção, reutilização e reciclagem.
- O Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, consolidou aspetos sobre resíduos urbanos, incluindo o desperdício alimentar e a separação na origem de biorresíduos.
- O Artigo 23.º prevê medidas para prevenção do desperdício alimentar por vários agentes económicos, com prazos que variam até ao 31 de dezembro de 2023.
- Há atraso na fiscalização da implementação destas medidas no setor da restauração, catering, indústria agroalimentar e retalho, bem como na separação de biorresíduos.
- O texto aponta que não há acompanhamento adequado da implementação pela Autoridade Nacional dos Resíduos, aumentando o volume de resíduos enviados para aterro sem valorização.
O atraso na implementação e na fiscalização do artigo 23 do RGGR preocupa entidades ambientais e o setor económico. O regime vigente visa prevenir o desperdício alimentar, ampliar a separação de biorresíduos e melhorar a gestão de resíduos em Portugal. A inação tem impacto direto no ambiente e na gestão financeira das empresas.
Segundo o RGGR, o objetivo é reduzir resíduos alimentares através de medidas obrigatórias para restauração, indústria e retalho, com prazos definidores. O Decreto-Lei n.º 24/2024 trouxe alterações relevantes, consolidando regras sobre desperdício alimentar e separação na origem dos biorresíduos.
O foco está no atraso de fiscalização. Restaurantes, catering, indústria agroalimentar e retalho, que utilizam mais de 10 trabalhadores, tinham prazos de implementação até 31 de dezembro de 2023. O incumprimento persistente levanta questões sobre eficácia regulatória.
Além disso, há falhas na monitorização da separação de biorresíduos. A ausência de fiscalização adequada implica envio anual de restos alimentares para aterro, sem valorização nem melhoria da fertilidade do solo. O setor fica aquém do potencial ambiental.
O regime atualizado, através de alterações ao RGGR, prometeu maior ambição na gestão de biorresíduos e na prevenção do desperdício. Contudo, não há um acompanhamento claro pela Autoridade Nacional dos Resíduos sobre a implementação efetiva das medidas.
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