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Autoridade de Gestão vai operacionalizar proteção das áreas marinhas dos Açores

Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores entra em vigor a 1 de janeiro de 2026, com Autoridade de Gestão chefiada pelo diretor regional das Políticas Marítimas

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Açores – FOTO: António Araújo/Lusa
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  • A Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores protegerá 30% do mar do arquipélago e será operacionalizada por uma Autoridade de Gestão liderada pelo diretor regional de Políticas Marítimas, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026.
  • A Autoridade de Gestão será um serviço externo do Governo Regional, com competência para gerir áreas marinhas protegidas oceânicas e costeiras e autorizar atividades conforme os níveis de proteção e condições fixadas.
  • A norma cria ainda um Conselho Consultivo, com pareceres obrigatórios, composto por representantes do Sistema de Autoridade Marítima, da Guarda Nacional Republicana, da Federação das Pescas e do Governo Regional, entre outros.
  • O Conselho Consultivo incluirá, até, três representantes da Universidade dos Açores e um membro de organizações não governamentais de ambiente, além de receber investigadores internacionais, reunindo-se uma vez por ano.
  • O decreto que adiou para 2026 a entrada em vigor da rede foi publicado em Diário da República, depois de decisão do plenário; a rede foi aprovada em 2024 com base num acordo com Fundação Oceano Azul e Waitt Foundation para ampliar para 30% as áreas protegidas.

A Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores vai passar a ser gerida por uma Autoridade de Gestão, liderada pelo diretor regional de Políticas Marítimas, com entrada em vigor marcada para 1 de janeiro de 2026. O diploma publicado em Diário da República define a Autoridade como serviço externo do Governo Regional, com competência em mar e pesca.

Foi ainda criado um Conselho Consultivo da rede, que emitirá pareceres, aprovará planos anuais e relatórios de atividade, e apreciará propostas de relatórios de estado. O órgão contará com representantes do sistema de autoridade marítima, da GNR, da Federação das Pescas e do Governo Regional.

Estrutura e competências da Autoridade de Gestão

A Autoridade de Gestão ficará responsável pela gestão das áreas marinhas protegidas oceânicas e costeiras, autorizando atividades de acordo com os níveis de proteção e condições estabelecidas. Entre as funções, está a elaboração de planos de ordenamento e a classificação/reclassificação de áreas.

Composição do Conselho Consultivo

O Conselho terá representantes do Governo Regional nas áreas de Ambiente, Ciência, Pescas e Turismo, mais membros da comunidade científica internacional e de uma ONG ambiental com alcance internacional. A Universidade dos Açores poderá indicar até três investigadores, e haverá um membro de ONG ambientais presentes no Conselho Regional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Contexto e antecedentes

A iniciativa visa proteger 30% do mar dos Açores, incluindo 300 km quadrados, com metade em regime de proteção total. A decisão de adiar para 2026 a entrada em vigor já tinha sido anunciada em outubro, após aprovação parlamentar em 2024, com base numa colaboração entre o Governo Regional, a Fundação Oceano Azul e a Waitt Foundation.

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