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Câmara de Lisboa aprova proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior

Lisboa aprova regime para venda de bebidas no exterior: proíbe entre as 23:00 e as 08:00, de domingo a quinta, com exceções e avaliação da aplicação futura

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  • A Câmara de Lisboa aprovou a proibição da venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade, entre as 23:00 de domingo a quinta-feira e as 24:00 de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado (até às 08:00 do dia seguinte).
  • A medida entra em vigor 30 dias após publicação no Boletim Municipal e aplica-se a estabelecimentos de vários grupos do Regulamento de Horários, incluindo restaurantes, cafés, bares, discotecas, hotelaria e lojas de conveniência.
  • Existem excepções: consumo no interior do estabelecimento ou em esplanadas licenciadas, venda para entrega ao domicílio e período das Festas de Lisboa.
  • A proposta inclui alterações sugeridas pela vereação do Chega, nomeadamente a inclusão das lojas de conveniência na aplicação da medida; prevê ainda harmonização entre regulamentos de ruído e horários de funcionamento.
  • Votação: PSD/CDS-PP/IL, PS e Chega a favor; PCP e Livre abstiveram-se; BE votou contra. O regime prevê coimas entre 150 e 1.000 euros para pessoas singularizadas e 350 a 3.000 euros para pessoas coletivas.

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou, nesta quarta-feira, a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade. A medida aplica-se entre as 23:00 de domingo a quinta-feira e entre as 24:00 e as 08:00 à sexta-feira, sábado e vésperas de feriado, com o objetivo de reduzir o ruído e salvaguardar o descanso.

A proposta, subscrita pelo vereador da Economia, Diogo Moura, foi viabilizada pela maioria da vereação, com alterações sugeridas pela vereação do Chega, incluindo lojas de conveniência. A decisão contou com votos a favor de PSD, CDS-PP e IL, PS e Chega, abstenções de PCP e Livre, e oposição do BE.

Quem fica abrangido e como funciona

A proibição aplica-se aos estabelecimentos previstos no Regulamento dos Horários, como restaurantes, cafés, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, teatros, cinemas, hotéis, postos de combustível e lojas de conveniência. O consumo no interior é permitido, desde que licenciado, e a entrega ao domicílio fica excecionada.

Exceções e monitorização

As esplanadas podem manter-se abertas conforme o horário, desde que devidamente licenciadas, e a entrega ao domicílio não é afetada. O período festivo das Festas de Lisboa fica igualmente fora da medida. O regime entrará no Boletim Municipal 30 dias após a publicação, com relatório de execução em seis meses.

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