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Almada concede tolerância de ponto por quatro dias entre Natal e Ano Novo

Câmara de Almada concede tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, com dispensa noutro dia para manter serviços não essenciais, excluindo os de interesse público

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Diário do Distrito
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  • A presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros, determinou tolerância de ponto no Natal e no Ano Novo, seguindo a prática adotada ao longo dos anos nos serviços municipais não essenciais.
  • A tolerância de ponto aplica-se nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, conforme Despacho n.º 35/2025.
  • Ficam excluídos os serviços que, por interesse público, não possam parar, como cemitérios, frota, mercados e limpeza pública e urbana, entre outros que o vereador responsável definir.
  • Para os trabalhadores afetados, os dirigentes devem promover dispensa equivalente do dever de assiduidade noutro dia a fixar, assegurando a continuidade e a qualidade do serviço.
  • O despacho deve ser divulgado por todos os serviços e publicado em edital.

A presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros, determinou a concessão de tolerância de ponto na época natalícia, seguindo a prática tradicional dos serviços municipais não essenciais. A decisão está contida no Despacho n.º 35/2025, a que o Diário do Distrito teve acesso.

Segundo o documento, a tolerância de ponto aplica-se aos trabalhadores do município nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e em 2 janeiro de 2026. Ficam excluídos os serviços que não possam parar por razões de interesse público.

A análise indica que, para os setores abrangidos, os dirigentes devem promover a dispensa equivalente do dever de assiduidade noutro dia, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços. O despacho determina ainda a divulgação por todos os serviços e a publicação em edital.

Detalhes do despacho

  • Estão excluídos serviços como Cemitérios, Frota, Mercados e Limpeza Pública e Urbana, entre outros que o vereador responsável pela unidade orgânica possa definir.
  • A medida destina-se a serviços que asseguram funcionamento, mantendo o funcionamento básico sem interrupções significativas.

O texto também enfatiza que a decisão é válida apenas para o período indicado e que o despacho deve ser comunicado a todos os serviços municipais.

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