- O governo afirmou que a versão final da Lei do retorno de estrangeiros não será exatamente igual à inicial, após a análise dos contributos recebidos na fase de consulta pública.
- O pacote propõe estender a detenção de dois meses para até um ano, com mais seis meses para executar a expulsão.
- Todos os procedimentos de retorno passariam a ser conduzidos pela Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), integrada na Polícia de Segurança Pública (PSP).
- Elimina o passo de notificação de abandono voluntário, cria um regime aberto em centro de instalação temporária e suprime recursos suspensivos.
- Em relação às estatísticas, o Instituto Nacional de Estatística (INE) está a concluir a atualização dos números de imigrantes, que podem divergir dos dados da Autoridade para a Migração e Asilo (AIMA); o debate público tem utilizado sobretudo os números da AIMA.
O governo informou que a versão final da Lei do Retorno de Estrangeiros não será idêntica à proposta inicial. A alteração ocorre depois da consulta pública, com contribuições que vão desde prazos até centralização de procedimentos.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, disse que a versão a enviar ao parlamento não será exatamente igual à apresentada. O ponto central é corrigir o que considera um falhanço do sistema atual.
Segundo o ministro, o objetivo é tornar o retorno mais eficaz, porque sem um sistema funcional de expulsões não há distinção clara entre legal e ilegal. Alefto sustenta que o sistema falha e precisa de mudanças profundas.
Mudanças propostas
O pacote prevê alargar a detenção de dois meses para até um ano, com mais seis meses para executar a expulsão. A centralização ocorrerá na PSP via UNEF, com o registo de retornos numa única entidade.
Elimine-se o passo de notificação de abandono voluntário para estrangeiros irregulares, iniciando-se paralelamente o processo de abandono coercivo. Requisitos de residência efetiva serão mais rigorosos para evitar expulsões indevidas.
Cria-se um regime aberto em centro de instalação temporária e reduzem-se recursos suspensivos. Em todos os casos de entrada irregular, o processo de expulsão pode prosseguir mesmo que haja pedido de asilo, sem a suspensão automática.
Sobre dados estatísticos
O governo comentou que o INE ainda não publicou números atualizados de imigrantes, diferindo dos dados da AIMA. Leitão Amaro aponta que o processo de contabilização está em fase de conclusão.
O ministro mencionou que houve anos de ocultação de estatísticas e que é necessário cruzar dados administrativos com outras fontes, como escolas e impostos, para obter um retrato fiel.
A diferença entre as estatísticas da AIMA (títulos emitidos) e as do INE (residência efetiva) pode explicar parte do desfasamento, sem retirar a relevância dos números para o debate.
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