- Nova Iorque entrou em vigor no início de novembro uma lei de proteção do consumidor que obriga empresas a divulgar quando preços são definidos por IA com base em dados pessoais.
- A divulgação deve indicar de forma clara que o preço foi definido por um algoritmo com base nos seus dados pessoais; penalizações podem chegar a 1000 dólares por infração.
- A fiscalização cabe ao procurador-geral de Nova Iorque; advogadas criticam a prática e já ocorreram ações judiciais, com algumas lojas a ocultarem a divulgação em pop-ups ou ícones.
- Existem exemplos de variação de preços, como ovos na Target que passam de 1,99 dólares em Rochester para 2,29 dólares em Tribeca.
- A lei gerou contestação por retalhistas, com uma ação federal rejeitada em outubro; na Europa, os consumidores são protegidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Nova Iorque entrou em novembro em vigor uma lei de proteção do consumidor que obriga empresas a divulgar quando preços são definidos por IA com base em dados pessoais. A obrigação aplica-se a práticas de preço personalizado em plataformas de e-commerce. O objetivo é tornar visíveis as decisões algorítmicas que afetam o valor final pago pelos consumidores.
A norma exige que a divulgação seja clara e visível, indicando que o preço foi definido por um algoritmo com base nos dados pessoais do cliente. Penalizações podem chegar a 1000 dólares por infração, mediante notificação para correção por parte da empresa. A fiscalização está a cargo do procurador-geral de Nova Iorque.
Os operadores de retalho já têm enfrentado críticas e ações judiciais desde a sua entrada em vigor. Algumas lojas utilizam pop-ups ou ícones pouco visíveis para esconder a informação. A governadora Kathy Hochul destacou a lei como uma proteção durante a época natalícia, para assegurar transparência e proteger o dinheiro dos consumidores.
O que mudou na prática
A lei obriga empresas a revelar, de forma inequívoca, quando preços são ajustados com base em dados do utilizador. O conteúdo da divulgação deve permanecer visível e não oculto em menus ocultos ou pop-ups.
A Administração de Nova Iorque afirma que a medida ajuda compradores a tomar decisões informadas, reduzindo oportunidades de discriminação de preços. A norma aplica-se a produtos online onde o preço pode variar conforme o historial de navegação, tipo de dispositivo e compras anteriores.
Contestações e situação jurídica
A Federação do Retalho dos EUA contestou a lei, pedindo ao Tribunal Federal a sua suspensão em 2023. Um processo foi rejeitado em outubro do ano seguinte, com o tribunal a considerar a divulgação factual e alinhada com a proteção do consumidor.
A decisão permitiu manter a lei em vigor, sustentando que a divulgação serve o interesse público de transparência. O caso permanece como referência para políticas semelhantes em outras jurisdições. Em Portugal, não existe legislação idêntica, embora o RGPD regule o tratamento de dados pessoais na União Europeia.